TJDFT - 0752712-13.2017.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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02/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:44
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0752712-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANESSA AMARAL MAGALHAES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21/06/2024 a 28/06/2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários-mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários-mínimos para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Por cautela e conforme orientação da Corregedoria deste e.
TJDFT, oficie-se à COORPRE para que informe se houve pagamento, aproveitamento ou cessão de créditos em relação ao precatório de ID 183525243, restando ciente que caso não tenha ocorrido nenhuma das hipóteses, fica DEFERIDO, desde já, o pedido de cancelamento do precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e destaque dos honorários, se o caso.
Após, intimem-se as partes e, não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeça-se a RPV pertinente, observado o limite acima.
Dou força de ofício à presente decisão.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:57
Deferido o pedido de VANESSA AMARAL MAGALHAES - CPF: *62.***.*73-15 (AUTOR).
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28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
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26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:40
Processo Desarquivado
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13/11/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:00
Juntada de comunicações
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26/10/2023 14:37
Processo Desarquivado
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26/10/2023 14:36
Juntada de comunicações
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26/10/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752712-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANESSA AMARAL MAGALHAES REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Para a expedição do PRECATÓRIO, necessária a anexação do contrato de honorários advocatícios.
De ordem, fica a parte autora intimada para que anexe o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, retornem-se os autos à contadoria, para que seja incluído o percentual dos honorários na nova planilha, com base no contrato a ser anexado.
Ao retornar da Contadoria, DESNECESSÁRIAS novas intimações.
Remetam-se, incontinenti, para expedição do Precatório BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 14:52:35.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
18/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752712-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANESSA AMARAL MAGALHAES REU: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença em que imposta obrigação de pagar.
Na sentença, o Distrito Federal foi condenado a efetuar o pagamento retroativo da Gratificação de Titulação entre o período de 23/08/2016 até a data da sentença, a saber, 06/2018.
A contadoria apresentou os cálculos que inicialmente foram homologados na decisão de ID 36523752 - Pág. 1, em razão da ausências de manifestação do Distrito Federal (ID 30711994).
Posteriormente, no ID 133313283 - Pág. 1, o Distrito Federal apresentou nova manifestação alegando que o cálculo da contadoria estaria errado, pois teria deixado de considerar que o percentual de 23% da gratificação foi aplicado em 23% a partir de fevereiro de 2018 até 06/2018.
O Distrito Federal também apresentou impugnação quanto aos juros aplicados àquele período.
Os autos retornaram à contadoria que apresentou novo cálculo, de acordo com os novos documentos juntados pelo Distrito Federal.
ID 154526225 - Pág. 1 Concedida vista dos cálculos às partes, o réu manifestou concordância expressa (ID 156393068 - Pág. 1).
O autor, por sua vez, afirmou que o cálculo não poderia ser modificado em razão da preclusão.
Pois bem, embora o exequente alegue preclusão do executado, na prática, tal situação não pode ser reconhecida.
O caso envolve recursos públicos e a homologação do valor em favor do exequente ocasionaria enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, considerando que o Distrito Federal comprovou que efetivamente passou a pagar o percentual de 23% da gratificação de titulação a partir de fevereiro de 2018, os cálculos apresentados no ID 154526225 - Pág. 2, devem ser devidamente homologados.
Em face das considerações alinhadas HOMOLOGO a conta 154526225 - Pág. 2 Retifique-se o precatório expedido, de acordo com os mencionados cálculos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:46:14.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
15/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:59
Outras decisões
-
23/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:54
Outras decisões
-
12/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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10/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2021 12:32
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
01/01/2021 22:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2020 20:24
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 16:30
Recebidos os autos
-
28/04/2020 19:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/10/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:49
Juntada de Certidão
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19/08/2019 18:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 04/07/2019.
-
19/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
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07/07/2019 06:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:41
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 27/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 06:32
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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12/06/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 19:12
Recebidos os autos
-
07/06/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2019 12:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 25/04/2019.
-
29/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 19:11
Recebidos os autos
-
22/03/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2018 05:07
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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22/10/2018 14:27
Transitado em Julgado em 02/10/2018
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22/10/2018 14:27
Juntada de Certidão
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03/10/2018 11:06
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 02/10/2018 23:59:59.
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29/09/2018 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 04:39
Publicado Sentença em 18/09/2018.
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17/09/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 15:38
Recebidos os autos
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14/09/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2018 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/07/2018 16:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
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29/06/2018 08:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2018 23:59:59.
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27/06/2018 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 11:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2018 11:16
Juntada de Certidão
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26/06/2018 15:20
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 25/06/2018 23:59:59.
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15/06/2018 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2018 18:44
Publicado Sentença em 08/06/2018.
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08/06/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2018 18:19
Recebidos os autos
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05/06/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2018 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/04/2018 11:47
Juntada de Certidão
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19/04/2018 18:20
Recebidos os autos
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23/03/2018 19:06
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2018 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2018.
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06/03/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2018 18:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2018 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2018 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2018 20:16
Recebidos os autos
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08/01/2018 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2018 20:16
Decisão interlocutória - recebido
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08/01/2018 17:20
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
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21/12/2017 19:27
Distribuído por sorteio
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21/12/2017 19:22
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/12/2017 19:21
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/12/2017 19:21
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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21/12/2017 19:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27)
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21/12/2017 19:19
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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21/12/2017 19:19
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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