TJDFT - 0707770-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707770-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DO COUTO EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca dos termos da petição de ID 205325533, uma vez que o cumprimento de sentença promovida nestes autos (honorários sucumbenciais) já foi sentenciada (ID 172242536), com a devida certificação do seu trânsito em julgado, restando, portanto, esgotada a prestação jurisdicional acerca do tema.
Retornem os autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:35
Outras decisões
-
25/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707770-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DO COUTO EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte EXECUTADA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:23:25.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
21/09/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707770-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DO COUTO EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA GOMES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, acompanhado de depósito judicial (ID nº 168689039) do valor entendido como correto.
A decisão de ID 169253742 acolheu a impugnação apresentada, determinado a transferência dos valores em favor da exequente, realizada conforme ID 172222707.
Nada mais foi requerido.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DO COUTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DO COUTO em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:32
Outras decisões
-
01/08/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VASCONCELOS CARRANO NOLASCO DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:36
Outras decisões
-
10/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VASCONCELOS CARRANO NOLASCO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VASCONCELOS CARRANO NOLASCO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:08
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:31
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:31
Outras decisões
-
04/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL VASCONCELOS CARRANO NOLASCO DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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