TJDFT - 0707954-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:36
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707954-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO RECONVINTE: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA RECONVINDO: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO SENTENÇA Cuida-se de ação de interdito proibitório processada neste juízo entre as partes acima mencionadas.
No curso do procedimento, as partes formalizaram acordo, com vistas à composição do litígio, conforme se observa das manifestações de IDs 209964696, 209964697, 209964698, 212442123, 214268226 e 214268230.
Do exposto, por considerar que os termos do ajuste preservam adequadamente o interesse das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que se predispõe.
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
As custas finais incidentes no feito serão suportadas pelas partes, pro rata.
Constato, todavia, que as partes foram agraciadas com o favor da assistência judiciária.
Com isso, ficará suspensa a exigibilidade das verbas associadas à sucumbência que lhe foi imposta, até que elas venham a recuperar, eventualmente, a capacidade de contribuição, observado o prazo de prescrição de que cogita o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:30
Homologada a Transação
-
30/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
26/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707954-75.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO RECONVINTE: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA RECONVINDO: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO DESPACHO O feito foi suspenso em ID nº 189697800 para a tentativa de autocomposição entre as partes.
A parte requerida junta aos autos os documentos de ID nº 209964696 e seguintes, afirmando a composição entre as partes para que cada uma ocupe área equivalente a 6.600 m², bem como a posição de cada uma das chácaras dentro do terreno (ID nº 209964698).
Intime-se a parte autora para que informe se concorda com os termos ajustados, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707954-75.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO RECONVINTE: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA RECONVINDO: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO DESPACHO Apresentado o parecer técnico elaborado pelo agrimensor, ficam as partes intimadas para apresentar a minuta de acordo, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a parte assistida pela Defensoria Pública Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707954-75.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO RECONVINTE: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA RECONVINDO: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos autores o prazo de 15 dias para cumprir o despacho de ID 197217099.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:23
Outras decisões
-
17/11/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707954-75.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO RECONVINTE: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA RECONVINDO: JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO DESPACHO À Secretaria, para certificar se a contestação apresentada foi tempestiva.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o documento (vídeo) anexado no ID 169133980 no prazo de 15 dias.
Após, serão analisados os pedidos de produção de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:29
Outras decisões
-
28/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 23:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:21
Outras decisões
-
05/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 08:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 15:04
Outras decisões
-
20/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 23:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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