TJDFT - 0721215-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
23/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Outras decisões
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721215-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JULCI BIRK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:48:39.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721215-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JULCI BIRK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID , mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 13:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721215-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JULCI BIRK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o requerido para indicar se concordo com os valores apresentados ao ID 170694415 para homologação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:13
Outras decisões
-
25/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721215-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JULCI BIRK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID 171700411, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:55
Outras decisões
-
13/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:23
Outras decisões
-
01/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:37
Outras decisões
-
24/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:02
Declarada incompetência
-
10/08/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729884-29.2021.8.07.0001
Luis Carlos da Silva
Cgc/Mf
Advogado: Allan Kardec Pinheiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 16:45
Processo nº 0707954-75.2023.8.07.0003
Edineiva da Silva Oliveira
Josenilda Souza Guimaraes Belo
Advogado: Adriana Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 04:59
Processo nº 0713573-26.2022.8.07.0001
Amago Informatica LTDA - ME
Wladmir Lopes de Magalhaes Porto
Advogado: Poliana de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 14:41
Processo nº 0726238-40.2023.8.07.0001
Gildeon Ribeiro dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafaela Forato Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 12:26
Processo nº 0707770-62.2022.8.07.0001
Andre Henrique do Couto
Camila Vasconcelos Carrano
Advogado: Andre Henrique do Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 14:33