TJDFT - 0728415-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI, DANIELE DE ABRANTES RICCI SENTENÇA Cumpra-se o v.
Acórdão de ID 247178258.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 223695303 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:20
Homologada a Transação
-
22/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2025 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 09:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELE DE ABRANTES RICCI em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0728415-74.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDOS: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI, DANIELE DE ABRANTES RICCI Decisão Interlocutória Não obstante a comunicação do indeferimento do efeito suspensivo (ID 228154590), aguarde-se a preclusão da decisão agravada.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:30
Outras decisões
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIELE DE ABRANTES RICCI em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:16
Outras decisões
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELE DE ABRANTES RICCI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:45
Outras decisões
-
27/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
27/01/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0728415-74.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI, DANIELE DE ABRANTES RICCI Decisão Interlocutória O sistema bancário leva até 3 (três) dias úteis para cumprir a ordem SISBAJUD.
Tendo em vista que a ordem foi expedida dia 28/05/2024, conforme ID 198287212, recomenda-se que o requerido acompanhe os extratos bancários até 04/06/2024.
Arquivem-se os autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:07
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
23/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:45
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:59
Juntada de consulta sisbajud
-
06/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DANIELE DE ABRANTES RICCI em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de DANIELE DE ABRANTES RICCI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
24/09/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728415-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI, DANIELE DE ABRANTES RICCI SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 172504825 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
21/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:54
Homologada a Transação
-
20/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
11/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:54
Declarada incompetência
-
20/07/2023 10:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
16/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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