TJDFT - 0729634-87.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:25
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 21:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/04/2025 10:22
Juntada de consulta sisbajud
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729634-87.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR em face de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 170711117, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 170711117.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n.215775978. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Retifique-se o valor da causa para R$ 14.472,26 (Quatorze mil quatrocentos e setenta e dois Reais e vinte e seis centavos).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 107922270 Petição Inicial Petição Inicial 21110814341967800000100415248 107922275 Modelo - Petição inicial - Execução - Nota promissória Petição 21110814341977500000100415251 107922280 Procuração - ASBR Procuração/Substabelecimento 21110814341985200000100415255 107922281 Contrato Social - ASBR e Ata de Eleição Contrato social 21110814341999200000100415256 107922282 Nota Promissória Título de Crédito 21110814342022800000100415257 107922285 Guia Inicial - Cleomar Procópio de Oliveira Guia 21110814342030400000100415259 107922286 Comprovante de pagamento - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 21110814342038300000100415260 108016242 Despacho Despacho 21110910412969500000100498963 108016242 Despacho Despacho 21110910412969500000100498963 108268033 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111100265968300000100723473 108739845 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 21111713450783200000101144765 108739847 Petição - Emenda a Inicial Emenda à Inicial 21111713450791700000101144767 109171980 Decisão Decisão 21112212265873400000101536849 109171980 Decisão Decisão 21112212265873400000101536849 109360602 Petição Petição 21112316420316000000101706257 109409061 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112400231713800000101749569 110510409 Diligência Diligência 21120509423097800000102745869 111767651 Despacho Despacho 21123117322064900000103879951 111767653 Cleomar Procopio Infoseg Consulta INFOSEG 21123117322076000000103879953 111767654 Cleomar Procopio Protocolo Sisbajud Consulta BACENJUD 21123117322084900000103879954 111767656 Cleomar Procopio Renajud Consulta RENAJUD 21123117322093000000103879956 112201467 0729634-87.2021.8.07.0003 Consulta BACENJUD 21123117322100600000104285258 112661264 Mandado Mandado 22011214444102900000104693420 112661265 Mandado Mandado 22011214444145400000104693421 112661266 Mandado Mandado 22011214444166800000104693422 112661267 Mandado Mandado 22011214444185900000104693423 112661268 Mandado Mandado 22011214444204200000104693424 112661269 Mandado Mandado 22011214444222400000104693425 112661270 Mandado Mandado 22011214444239600000104693426 112661271 Mandado Mandado 22011214444261800000104693427 112661272 Mandado Mandado 22011214444281200000104693428 112661273 Mandado Mandado 22011214444301600000104693429 112661274 Mandado Mandado 22011214444321400000104693430 114038327 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22012904553500000000105925117 114038467 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22012904553900000000105925257 114050706 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22012919580300000000105937039 114723095 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22020519510500000000106538728 114723096 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22020519510700000000106538729 114723034 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22020519510900000000106538668 114832455 Mandado Mandado 22020718434066800000106636271 114832456 Mandado Mandado 22020718434084800000106636272 114832465 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22020718455269200000106636278 115449048 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22021119440700000000107193683 115658014 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22021503360600000000107384906 115658015 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22021503360800000000107384907 115683782 Mandado Mandado 22021512204672500000107407580 116226841 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 22021920221400000000107895576 117977257 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22031018442700000000109483226 118776465 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22031720060600000000110207539 119714769 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 22032619402500000000111055062 120353055 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22033120211500000000111634123 114832452 Certidão Certidão 22040619101417600000106636268 114832452 Certidão Certidão 22040619101417600000106636268 121178953 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22040810561633000000112379129 122135033 Petição Petição 22042017391191200000113250857 122168016 Comprovante de pagamento - Boleto Carta precatória Anexo 22042017391199600000113279018 122168015 Boleto Carta precatória - Cleomar Procópio de Oliveira Anexo 22042017391207200000113279017 122168014 Petição simples - informar interesse na expedição de Carta Precatória Petição 22042017391214600000113279016 122168017 Modelo - Petição inicial - Execução - Nota promissória Anexo 22042017391221400000113279019 122168023 Decisão deferindo a carta precatória Anexo 22042017391229100000113279025 122168022 Decisão recebendo a inicial Anexo 22042017391238600000113279024 122168021 Contrato social - ASBR Anexo 22042017391248300000113279023 122168019 Procuração - ASBR Anexo 22042017391262800000113279021 123320421 Decisão Decisão 22050219550482900000114300696 123320421 Decisão Decisão 22050219550482900000114300696 123488311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22050402305524700000114466102 123805355 Petição Petição 22050611364403800000114750701 123805358 Petição_Requerer_Carta Petição 22050611364412800000114750704 124175331 Carta Carta 22051211030494500000115085122 124499734 Certidão Certidão 22051217452234600000115377265 124499734 Certidão Certidão 22051217452234600000115377265 124692841 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051600421831000000115551782 125325155 Petição Petição 22052014191625600000116122192 125325156 Petição_Simple_Renovação_AR_20052022 Petição 22052014191639900000116122193 126484222 Decisão Decisão 22053122140771700000117169850 126484222 Decisão Decisão 22053122140771700000117169850 126670887 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060200285646800000117337490 127346489 Petição Petição 22060814430348800000117944528 127346492 Petição_Comprovar_Distribuição Petição 22060814430362600000117944531 127346491 Protocolo_carta Documento de Comprovação 22060814430383400000117944530 145075122 Certidão Certidão 22121314382958900000133873533 145075122 Certidão Certidão 22121314382958900000133873533 146536789 Petição Petição 23011115315407200000135188930 146536790 Petição_juntada comprovante Petição 23011115315415400000135188931 146536791 mandado cleomar Documento de Comprovação 23011115315432900000135188932 146536792 print cleomar Documento de Comprovação 23011115315449200000135188933 146943347 Despacho Despacho 23011814582236200000135540441 146943347 Despacho Despacho 23011814582236200000135540441 149885821 Petição Petição 23021614005286700000138168540 151006324 Edital Edital 23030715230837500000139167513 151006324 Edital Edital 23030715230837500000139167513 151742690 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030900303035900000139821733 152835864 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031908570393600000140797805 155318638 Certidão Certidão 23041217081406300000143024176 155318641 carta não cumprida Carta 23041217081552700000143024179 158257499 Despacho Despacho 23051108132960300000145631577 158257499 Despacho Despacho 23051108132960300000145631577 159246354 Petição Petição 23051912191174500000146509524 159964460 Despacho Despacho 23052523052383300000147149712 160256443 Certidão Certidão 23052914464563100000145460780 160256443 Certidão Certidão 23052914464563100000145460780 162207847 Curadoria Especial Manifestação da Defensoria Pública 23061522350598200000149139198 162887081 Despacho Despacho 23062215221689900000149743595 162887081 Despacho Despacho 23062215221689900000149743595 163811475 Petição Petição 23063010323707000000150561294 163811481 Guia CUSTAS DE LOCOMOÇÃO Guia 23063010323726900000150561300 163811482 Comprovante_pagamento_Guia CUSTAS DE LOCOMOÇÃO Comprovante de Pagamento de Custas 23063010323766400000150561301 163811484 Guia_TJGO_ASBR_Cleomar Guia 23063010323783900000150561303 163811486 Comprovante_de_pagamento_diligência_TJGO Comprovante de Pagamento de Custas 23063010323803000000150561305 163811487 Custas complementares Guia 23063010323820100000150561306 163811488 Comprovante_pagamento_Custas complementares Comprovante de Pagamento de Custas 23063010323844400000150561307 168292361 Decisão Decisão 23081017232694800000154523254 168292370 Sisbajud Cleomar Oliveira 0729634-87 Consulta SISBAJUD 23081017232732900000154523263 169491130 Petição Petição 23082217424841600000155586434 169491131 Procuracao cleomar Procuração/Substabelecimento 23082217424895000000155586435 169491133 Termo de acordo ASSINADO - ASBR x CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23082217424916100000155589587 170170996 Despacho Despacho 23082918060264300000156191236 170170996 Despacho Despacho 23082918060264300000156191236 170334560 Petição Petição 23083008335076600000156336986 170711117 Sentença Sentença 23090116342920700000156664623 170711117 Sentença Sentença 23090116342920700000156664623 170711119 Sisbajud Cleomar Oliveira 0729634-87 01 Consulta SISBAJUD 23090116342969800000156664624 170711120 Sisbajud Cleomar Oliveira 0729634-87 02 Consulta SISBAJUD 23090116343002500000156664625 170711121 Sisbajud Cleomar Oliveira 0729634-87 03 Consulta SISBAJUD 23090116343056000000156664626 170711122 Sisbajud Cleomar Oliveira 0729634-87 04 Consulta SISBAJUD 23090116343082900000156664627 170711123 Sisbajud Cleomar Oliveira 0729634-87 05 Consulta SISBAJUD 23090116343114400000156664628 170980698 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501283236200000156909139 171033401 Certidão Certidão 23090514314788300000156954699 171033405 Cleomar Procopio Desbloqueio Itau Documento de Comprovação 23090514314811700000156954703 171090773 Petição Petição 23090517455079200000157006103 171133344 Petição Petição 23090601254994300000157043135 171133884 Despacho Despacho 23090603145278500000157043675 172142325 Despacho Despacho 23091518161787400000157928061 172142325 Despacho Despacho 23091518161787400000157928061 172366712 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091903040034000000158139453 172684779 Petição Petição 23092109264855500000158421967 172684787 Termo de acordo ASSINADO - ASBR x CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA Anexo 23092109264901800000158421975 173759329 Decisão Decisão 23092917435117600000159370804 173759329 Decisão Decisão 23092917435117600000159370804 174155622 Petição Petição 23100409340945500000159724478 176456269 Certidão Certidão 23102617141884500000161764653 177572321 Certidão Certidão 23110814485764200000162752357 177572324 0729634-87.2021.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 23110814485839200000162752360 177747045 Certidão Certidão 23110916264216600000162903723 177938098 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111103021686000000163070289 182114625 Certidão Certidão 23121514111552600000166838591 210727159 Petição Petição 24091115243578600000192257673 212055864 Decisão Decisão 24092414335822200000193441686 212055864 Decisão Decisão 24092414335822200000193441686 215359568 Petição Petição 24102217232241500000196366836 215359568 Petição Petição 24102217232241500000196366836 215774663 Petição Petição 24102516001310600000196733888 215775978 Atualização monetária 0729634-87.2021.8.07.0003 Outros Documentos 24102516001332900000196734551 215775981 guia cumprimento de sentença 0729634-87.2021.8.07.0003 Guia 24102516001393300000196734554 215796397 Certidão Certidão 24102517161332100000196752094 224028211 Decisão Decisão 25013019121176500000203987203 224028211 Decisão Decisão 25013019121176500000203987203 224673330 Petição Petição 25020414255641400000204561943 224673332 pagamento (100) Comprovante de Pagamento de Custas 25020414255714700000204561945 224673334 GuiaInicial0300205825 Outros Documentos 25020414255866400000204561947 -
26/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:15
Outras decisões
-
06/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:12
Outras decisões
-
25/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/09/2024 19:12
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/10/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:43
Outras decisões
-
21/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729634-87.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA DESPACHO A ordem de desbloqueio junto ao Itaú foi emitida em 05/09/2023 (conforme ID 171033405 – página 6).
A instituição financeira leva no mínimo 48h para cumpri-la.
Em 06/09, o executado já peticionou afirmando que o banco se negou a cumpri-la.
Entendo, porém, que ainda não havia transcorrido o prazo mínimo para cumprimento da ordem.
Informe, assim, o executado se a conta continua bloqueada, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2023 03:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
06/09/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:34
Homologada a Transação
-
31/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:30
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:23
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 22:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2021 17:32
Recebidos os autos
-
31/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2021 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 10:41
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/11/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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