TJDFT - 0709340-14.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709340-14.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES, PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES DESPACHO Nos termos do art. 1.018, §1º do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709340-14.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES, PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem indicado pelo credor encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A, na forma da Lei n. 9.514/2007, conforme demonstra o registro efetuado perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás constante dos autos (ID 184379390).
Os devedores têm apenas a posse direta do imóvel e somente após o pagamento da integralidade do preço convencionado é que se desconstitui o gravame fiduciário, atribuindo-se aos devedores fiduciantes o domínio sobre o bem.
Ainda que se admita a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel alienado fiduciariamente, o pedido formulado pelo credor limitou-se à penhora do próprio imóvel, razão pela qual indefiro o pedido.
Além disso, caso o exequente requeira a penhora dos direitos aquisitivos, deverá acostar cópia da certidão de ônus atualizada, considerando que a juntada ao ID 184379390 foi emitida em 2021.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 149148743.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 00:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 00:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709340-14.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES, PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora dos direitos aquisitivos relativos à unidade 408, do Bloco J, do Condomínio Parque Bello Solare, certidão de ônus de ID 124141623, de propriedade dos executados, para quitação de dívida condominial.
O imóvel se encontra gravado de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil.
Consta saldo devedor no montante de R$ 281.515,19, conforme informado ao ID 169780512, e a informação de que os executados se encontram inadimplentes quanto ao financiamento.
Ademais, é preciso registrar que o pedido de penhora dos direitos aquisitivos ora analisado é reiteração de pleito formulado anteriormente nos autos e analisado pelo Juízo ao ID 130658522, oportunidade em que o credor fiduciário havia informado saldo devedor de R$ 102.991,79, sendo que a penhora não foi deferida por falta de efetividade da medida.
Verifico que a situação de inadimplência dos executados quanto ao contrato de financiamento não se alterou e que se agravou, tendo em vista que o saldo devedor aumentou mais que o dobro.
Logo, reputo que a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel não trará qualquer efeito prático para quitação do débito exequendo no presente feito, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Retornem os autos para o arquivo, nos termos da decisão de ID 149148743.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709340-14.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLO SOLARE EXECUTADO: LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES, PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES DESPACHO Cadastre-se o Banco do Brasil como terceiro interessado e proceda-se sua intimação para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Inerte, deverá ser excluído dos registros processuais.
Fica o credor intimado para se manifestar acerca do interesse na penhora do imóvel, tendo em vista o valor do saldo devedor do financiamento, em face do valor de venda consignado na certidão da matrícula.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:33
Outras decisões
-
20/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 00:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:52
Outras decisões
-
27/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 22:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 21:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 21:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:18
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 21:11
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:11
Outras decisões
-
23/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 21:11
Recebidos os autos
-
18/02/2022 21:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:16
Decorrido prazo de LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2022 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:11
Outras decisões
-
10/01/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2021 22:56
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 22:08
Recebidos os autos
-
09/11/2021 22:08
Outras decisões
-
28/10/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de LUANA VITOR DOS SANTOS GOMES em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS GOMES em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Edital em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Edital em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:47
Expedição de Edital.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 00:50
Recebidos os autos
-
27/04/2021 00:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707618-77.2023.8.07.0001
Valdivino Francisco dos Santos
Unique Assessoria Crediticia LTDA
Advogado: Elaynne Priscila Nogueira Olegario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 12:02
Processo nº 0725930-04.2023.8.07.0001
Enedino Francisco de Oliveira
Fabricia Farias Campos
Advogado: Gustavo Rabay Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 20:05
Processo nº 0755176-34.2022.8.07.0016
Maria da Conceicao Alves
Wil Comercio de Marmores, Granitos e Mat...
Advogado: Cicero Duarte Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 15:11
Processo nº 0707707-48.2020.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Mont ...
Iron Nunes de Sousa Filho
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2020 08:30
Processo nº 0753868-60.2022.8.07.0016
Celia Regina Scherdien
Jeraldo Jose da Silva &Amp; Cia LTDA
Advogado: Ana Maria Tavares do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:52