TJDFT - 0753868-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CELIA REGINA SCHERDIEN em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CELIA REGINA SCHERDIEN em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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30/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753868-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA REGINA SCHERDIEN EXECUTADO: JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema BankJus, NÃO CONSTAM VALORES disponíveis nas contas judiciais do processo.
Certifico ainda que NÃO HÁ custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais pendentes de pagamento.
Remeto os presentes autos ao gabinete para análise dos seguintes itens necessários para cumprimento da ordem de arquivamento: 1) Há recomendação de SELO HISTÓRICO (fundamentado pelo Magistrado)? 2) Há ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral? 3) (...) 4) (...) 5) NÃO há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros)? 6) NÃO há precatórios ou RPV pendente de sentença extintiva OU não se aplica a este processo? 7) NÃO há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos OU não se aplica a este processo? 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados, no caso de recurso/agravo/incidentes processuais autuados em apartado OU não se aplica a este processo? BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:06:51. -
18/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
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15/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
13/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 17:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:51
Expedição de Carta.
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09/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753868-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA REGINA SCHERDIEN EXECUTADO: JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:47
Outras decisões
-
19/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Outras decisões
-
18/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2023 13:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:40
Outras decisões
-
11/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CELIA REGINA SCHERDIEN em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:29
Expedição de Carta.
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:54
Outras decisões
-
13/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/11/2023 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Outras decisões
-
16/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:09
Outras decisões
-
09/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/10/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:31
Outras decisões
-
05/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753868-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA REGINA SCHERDIEN EXECUTADO: JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pelo bloqueio via SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
A seguir, desbloqueie-se o valor a maior na conta do requerido, no valor de R$24,30 conforme constante em certidão de ID 172931292.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:28
Outras decisões
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753868-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA REGINA SCHERDIEN EXECUTADO: JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA D E C I S Ã O Junte-se aos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Após, analisarei a petição de ID 171112528.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:02
Outras decisões
-
20/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CELIA REGINA SCHERDIEN em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:35
Outras decisões
-
02/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Outras decisões
-
21/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Outras decisões
-
28/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/05/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Outras decisões
-
31/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:43
Outras decisões
-
15/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:43
Expedição de Carta.
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24/03/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:40
Outras decisões
-
23/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 21:12
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CELIA REGINA SCHERDIEN em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de JERALDO JOSE DA SILVA & CIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/02/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:24
Outras decisões
-
01/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2023 19:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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