TJDFT - 0726479-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 21:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 21:22
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 23:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726479-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JAIRO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO: FERNANDO MARCIONIL MENDES DECISÃO Declaro encerrada a instrução.
Libere-se em favor do perito os honorários periciais.
Deverá a Secretaria adotar as providências para o pagamento dos honorários ao perito, nos moldes da Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT, dada a gratuidade de justiça deferida.
Fixo os honorários em R$ 1.850,00, 5 (cinco) vezes o limite fixado de R$ 370,00, nos termos do art. 1º da referida Portaria.
O valor se justifica dada a especificidade da perícia e a necessidade de remuneração adequada ao perito.
Feito, anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:07
Outras decisões
-
06/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0726479-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JAIRO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO: FERNANDO MARCIONIL MENDES CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 19:43:09.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
05/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 02:41
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0726479-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JAIRO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO: FERNANDO MARCIONIL MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas sobre a data, horário e demais dados e providências para realização da perícia, conforme petição de id 183234135.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 08:39:03.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726479-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JAIRO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO: FERNANDO MARCIONIL MENDES DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao requerido, face a sua aparente situação financeira.
Anote-se.
Considerando a concessão da gratuidade de justiça, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo nos moldes da Portaria Conjunta 101/2016 do TJDFT, prazo de 05 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
15/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Outras decisões
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:36
Outras decisões
-
11/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JAIRO CARLOS RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JAIRO CARLOS RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Outras decisões
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIONIL MENDES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726479-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO MARCIONIL MENDES DECISÃO Retifique-se para liquidação por arbitramento.
Defiro à gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Considerando que a parte autora já apresentou documentos, intimo a parte RÉ para se manifestar sobre os documentos juntados bem como apresentar pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à obrigação (danos morais associados às lesões corporais sofridas), conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/09/2023 19:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:46
Outras decisões
-
15/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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