TJDFT - 0712505-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de VIZONI HOMECARE EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712505-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA REU: JOAO KENNEDY BRAGA, LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO, LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA, VIZONI HOMECARE EIRELI, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA DESPACHO Ciente do ofício retro. À secretaria para que retire a anotação de penhora no rosto dos autos em desfavor da autora determinada pela 21ª vara cível de Brasília, no processo n. 0737511-26.2017.8.07.0001.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/01/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VIZONI HOMECARE EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 23:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VIZONI HOMECARE EIRELI em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712505-41.2022.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA Réu: JOAO KENNEDY BRAGA e outros SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em face de JOAO KENNEDY BRAGA, LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO, LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA, VIZONI HOMECARE EIRELI, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA, partes em epígrafe, cujo feito está aguardando que o autor regularize sua representação processual.
Fundamento e decido, para que se cumpra o preceito constitucional das motivações das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Na hipótese do presente processo, a parte autora deixou de promover a regularização da sua representação processual, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC.
Revela-se, portanto, um verdadeiro descaso do autor para com o processo, visto que não contribui para a efetiva resolução da lide que corre neste juízo.
Por sua vez, constitui dever do magistrado velar pelo escorreito trâmite processual, com a observância, em especial, ao devido processo legal e a duração razoável do processo, o que conduz à extinção do processo diante da inércia da parte autora. É caso, portanto, de extinção do feito, nos termos do art. 485, III c/c art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III c/c art. 76, §1º, I,, Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquive-se o processo.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 18:04:16.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
28/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2023 10:05
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712505-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA REU: JOAO KENNEDY BRAGA, LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO, LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA, VIZONI HOMECARE EIRELI, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA DESPACHO Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo para manifestação dos requeridos LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO e LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA, nos termos da decisão de ID 171919521.
Caso ainda não tenha transcorrido o prazo, aguarde-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:43:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712505-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA REU: JOAO KENNEDY BRAGA, LUCIANA RODRIGUEZ TEIXEIRA DE CARVALHO, LOCIMAR CORREA DE ALBERGARIA, VIZONI HOMECARE EIRELI, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA DESPACHO Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, intime-se o requerido para que se manifeste quanto à possibilidade de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:46:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:53
Outras decisões
-
17/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 05:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:03
Deferido o pedido de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
27/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/12/2022 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2022 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 08:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:22
Suscitado Conflito de Competência
-
15/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:16
Declarada incompetência
-
08/07/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:50
Expedição de Termo.
-
22/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 17:30
Expedição de Termo.
-
15/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:02
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 18:48
Expedição de Termo.
-
16/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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