TJDFT - 0733890-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:54
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:54
Deferido o pedido de GABRIEL DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*22-20 (EXEQUENTE).
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31/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GIOVANI CASTRO SERRA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Outras decisões
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22/07/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/07/2025 17:57
Processo Desarquivado
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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16/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/11/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GIOVANI CASTRO SERRA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: I) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes por culpa a empresa requerida; II) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 45.173,06 (quarenta e cinco mil cento e setenta e três reais e seis centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; III) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a título de aplicação de cláusula penal prevista no contrato de ID 168668812, cláusula 8ª, item 8.2, corrigida monetariamente pelos índices oficiais a contar da assinatura do contrato e acrescida de juros legais de mora (art. 406 do CC) a contar da citação.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANI CASTRO SERRA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733890-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA REU: GIOVANI CASTRO SERRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro encerrada a produção probatória.
Com a preclusão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:41
Outras decisões
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12/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733890-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA REU: GIOVANI CASTRO SERRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinação emanada nas decisões de ID 195071842 e 198356016, intimo a parte ré para se manifestar acerca dos documentos carreados pelo autor aos IDs 201904964 a 201904956, no prazo de 30 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:22
Outras decisões
-
26/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733890-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA REU: GIOVANI CASTRO SERRA LTDA, GIOVANI CASTRO SERRA, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pelo advogado da requerida, CARLOS EDUARDO BORGES DE MOURA, em face da decisão de ID 196814008.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente os autos, verifico que a decisão de saneamento de ID 195071842, acolheu a preliminar apresentada em defesa e excluiu o requerido PAULO HENRIQUE do polo passivo da ação, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, ou seja, sem julgamento do mérito.
Logo após, foi noticiado o acordo de ID 196731532, firmado entre o autor e o requerido PAULO HENRIQUE, no qual a parte autora renuncia ao direito em relação a este, ensejando, portanto, a exclusão do mencionado requerido com resolução de mérito.
O embargante aduz que não participou dos termos do acordo, porém verifico que a própria parte, que detém o direito em si, participou do acordo, o que torna desnecessário, nesse caso, a presença de representante.
Desta maneira, entendo que deve prevalecer os termos do acordo, pois soluciona a questão com análise do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
Para fins de organização processual, reabro o prazo concedido a parte autora para cumprir o determinado na decisão de ID 195071842, prosseguindo os autos nos termos da mencionada decisão.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733890-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA REU: GIOVANI CASTRO SERRA LTDA, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as requeridas para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o documento de ID. 189316140.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Outras decisões
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:24
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Indeferido o pedido de GIOVANI CASTRO SERRA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (REU)
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18/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GIOVANI CASTRO SERRA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 18:47
Desentranhado o documento
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16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DE CARVALHO - CPF: *00.***.*81-47 (REU).
-
24/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733890-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA REU: GIOVANI CASTRO SERRA *29.***.*74-17, GIOVANI CASTRO SERRA, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO DESPACHO Recebo a emenda de ID n. 172014431.
ANOTE-SE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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