TJDFT - 0713376-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0713376-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID. 172601574 TRANSITOU EM JULGADO no dia 28/09/2023 .
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se o processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, pagas as custas, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
29/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositvo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 159902693, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 159902693.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença e comprovante de quitação do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Advirta-se que a cota-parte dos menores/incapazes deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Entretanto, acolho o requerimento lançado na petição de ID 172239867 - que já conta com endosso Ministerial (ID 171300144) - e autorizo o inventariante a fazer aplicação do numerário a ser recebido pelos herdeiros menores, em investimentos de renda fixa.
Anoto que tais investimentos ficarão com movimentação restrita à instituição financeira onde será depositado o numerário em favor dos incapazes, ressalvada autorização judicial ou o advento da plena capacidade civil.
Ato contínuo, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente sentença a fim de comunicar ao SICOOB COOPERPLAN CREDSEF, que o Sr.
Cleiton Batista Gonçalves está autorizado a fazer as movimentações acima mencionadas, em favor de Lucas Ferreira Gonçalves (ag. 4278 e conta corrente 1529-6) e Luiza Ferreira Gonçalves (ag. 4278, conta corrente 1528-8), correntistas da referida instituição.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença e comprovante de quitação do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:38
Homologado o pedido
-
18/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713376-71.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CLEITON BATISTA GONCALVES - CPF/CNPJ: *24.***.*34-34, L.
F.
G. - CPF/CNPJ: *43.***.*43-18, L.
F.
G. - CPF/CNPJ: *43.***.*54-45 e CLEITON BATISTA GONCALVES - CPF/CNPJ: *24.***.*34-34, HELINEIDA FERREIRA SILVA GONCALVES - CPF/CNPJ: *89.***.*38-04, DESPACHO Antes de analisar o pedido lançado na peça de ID 168624033, intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, especifique quais investimentos pretende fazer em benefício dos herdeiros menores, bem como demonstre que eles são mais vantajosos do que a manutenção do numerário em conta bloqueada para saque.
Consigno que, caso seja acolhido o pleito, os investimentos ficarão com movimentações restritas, salvo autorização judicial.
Quanto ao pedido de regularização processual feito pelo Ministério Público (ID 171300144), anoto que consta nos autos procuração outorgada pelo herdeiro L.F.G, devidamente assistido pelo seu pai (ID 133395763), na forma determinada pela lei.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/09/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 15:08
Expedição de Alvará.
-
12/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/12/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:13
Juntada de portaria
-
16/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:08
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:23
Expedição de Alvará.
-
09/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:17
Juntada de portaria
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de CLEITON BATISTA GONCALVES em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
27/06/2022 14:46
Expedição de Termo.
-
24/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:06
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/06/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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