TJDFT - 0709207-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 07:36
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709207-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DE LOURDES ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186048481, ID 186048487 e ID 186051295), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 197120730 e ID 198164315), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 198164315, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.178,96 (três mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149611 (ID 197120730), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 134, Conta Corrente nº 154799-7, de titularidade de MARIA DE LOURDES ARAUJO, CPF nº *28.***.*56-15; 2 - R$ 198,74 (cento e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149611 (ID 197120730), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 695,84 (seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250149611 (ID 197120730), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 12:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709207-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE LOURDES ARAUJO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 19:33:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/12/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709207-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARIA DE LOURDES ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 167893622, modificado pelo acórdão de ID 167893623, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 171553014.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 167893612) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 167893627 e ID 171553015, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 171553011, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:36
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ARAUJO - CPF: *28.***.*56-15 (AUTOR).
-
14/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2023 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2023 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:43
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ARAUJO - CPF: *28.***.*56-15 (AUTOR).
-
13/08/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738055-04.2023.8.07.0001
Ruth Carvalho Ciqueira
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 16:50
Processo nº 0706546-72.2021.8.07.0018
Maria Aparecida de Souza Menezes Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 10:45
Processo nº 0719169-36.2023.8.07.0007
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Matheus Vinicius da Conceicao Freitas
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:53
Processo nº 0717043-71.2023.8.07.0020
Renad Langamer Cardozo de Oliveira
Janaina Samara Nascimento Gomes
Advogado: Wellington Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:11
Processo nº 0712515-36.2023.8.07.0006
Sergio Ramos dos Santos
Banco J. Safra S.A
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 10:47