TJDFT - 0719169-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora dos veículos indicados na diligência de ID. 247742180.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:43
Deferido o pedido de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF: *93.***.*70-25 (EXEQUENTE).
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30/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2025 22:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/08/2025 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário em 31/07/2025.
O Edital de intimação - ID 238436337foi disponibilizado no DJE conforme ID 238572132, Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:38
Publicado Edital em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Outras decisões
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03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:29
Outras decisões
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02/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS em 27/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:30
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 12:27
Expedição de Edital.
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03/04/2025 00:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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26/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS DESPACHO Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:09
Expedição de Edital.
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05/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS DESPACHO Tendo em vista a certidão de id retro, permaneçam os autos paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, findo o prazo assinalado, intimem pessoalmente o autor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção do processo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:10
Expedição de Carta.
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS DESPACHO Em atenção ao requerimento de id. 204358997, observe, a Secretaria, ao teor da decisão de id. 196819550, em que restou deferida a expedição dos atos necessários à citação da parte requerida, incluindo-se a carta precatória.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, nos termos do art. 485, § 1°, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de abandono e, em consequência, haver a extinção do processo.
Transcorrido o prazo, e devidamente certificados, venham os autos conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS, ID 201720982, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e a carta com aviso de recebimento retornou após três tentativas de entrega, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Assim, de ordem da MMª Juíza, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Assim, faço intimar a parte autora para se manifestar quanto à expedição da Carta precatória, no prazo de 5(cinco) dias.
Com a manifestação do autor, os autos serão encaminhados à conclusão para deferimento da expedição da Carta Precatória.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:25:52.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:06
Outras decisões
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS em 26/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS Objeto: Citação de MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS - CPF/CNPJ: *33.***.*36-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 2.077,91 (dois mil e setenta e sete reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme decisão ID 172149336.
Sexta-feira, 01 de Março de 2024 09:23:49.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
01/03/2024 09:24
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719169-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO REQUERIDO: MATHEUS VINICIUS DA CONCEICAO FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
01/12/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original (cheque) na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
15/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:31
Outras decisões
-
15/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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