TJDFT - 0712176-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Outras decisões
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:51
Outras decisões
-
09/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712176-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA EMBARGADO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 37487995) para fins de continuidade do trâmite processual. 23 de julho de 2024.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
23/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:12
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712176-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA EMBARGADO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a denunciação da lide em sede de embargos à execução, na medida em que se mostra incabível a intervenção de terceiros na execução.
Máxime porque, a denunciação da lide demanda a formação de duas demandas que serão decididas por uma mesma sentença, não estando em conformidade com as matérias de defesa passíveis de alegação que estão disciplinadas no art. 917 do CPC.
Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:33
Outras decisões
-
14/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:16
Outras decisões
-
20/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712176-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA EMBARGADO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, em contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:24
Outras decisões
-
26/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Outras decisões
-
07/02/2024 15:09
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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11/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712176-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA EMANUELE FREIRE DA SILVA ARAUJO LOGISTICA EMBARGADO: VILAREAL SECURITIZADORA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove que a situação financeira e patrimonial que ostenta efetivamente inviabiliza o pagamento dos custos processuais. É necessária a comprovação de que sua situação é financeiramente periclitante e o passivo que apresenta suplanta o ativo, este é o entendimento do TJDFT.
Tal comprovação deve vir aos autos por meio de documentos fiscais, como balancetes, por exemplo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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