TJDFT - 0701117-29.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SARAH GODOI DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MAGNA ALZAIR DE SOUSA LINO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MAGNO RAIMUNDO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DIONIZIA LEAL em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 12:49
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701117-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: IARA ALZAIR DE SOUSA, FRANCISCA DIONIZIA LEAL, ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO, JACIRA LEAL DE SOUSA, MAGNA ALZAIR DE SOUSA LINO, MAGNO RAIMUNDO DE SOUSA, MARIA DE FATIMA LEAL, SARAH GODOI DE CARVALHO REQUERIDO: RITA DIONISIA LEAL DE MACEDO, LEONIDAS JOAQUIM DE BARROS NETO SENTENÇA IARA ALZAIR DE SOUSA e outros ajuíza ação de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) contra RITA DIONISIA LEAL DE MACEDO e outros, partes qualificadas nos autos.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo.
A parte autora regularmente intimada não atendeu ao comando judicial, quedando-se, pois inerte.
Há de se salientar que foram concedidas diversas oportunidades, inclusive com intimação pessoal.
A primeira decisão data de 28/09/2022, ou seja, há quase um ano.
A juntada do formal de partilha devidamente registrado na matrícula do imóvel é condição idispensável a propositura da ação, diante do princípio da continuidade registral previsto no art. 195 da Lei de Registros Público (Lei 6.015/1973).
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Por fim, o presente feito é de jurisdição voluntária, procedimento especial em que não há litígio a ser dirimido.
Destarte, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, mas apenas em rateio das despesas processuais, senão vejamos: “O ônus de antecipação de despesas nos processos de jurisdição voluntária é do requerente, rateadas ao final entre todos os interessados, já que o interesse é de todos.
Não cabe condenação em honorários na jurisdição voluntária, ainda que um dos interessados na providência tenha se insurgido contra esse ou aquele termo do pedido, superado o impasse sem que se tenha atribuído ao processo caráter contencioso” (ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. “Novo código de processo civil comentado”.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 177).
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme já consignado Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:33
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de SARAH GODOI DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MAGNA ALZAIR DE SOUSA LINO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MAGNO RAIMUNDO DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DIONIZIA LEAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SARAH GODOI DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MAGNO RAIMUNDO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MAGNA ALZAIR DE SOUSA LINO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DIONIZIA LEAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:32
Outras decisões
-
06/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de SARAH GODOI DE CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/03/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SARAH GODOI DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/12/2022 17:46
Outras decisões
-
07/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SARAH GODOI DE CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DIONIZIA LEAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MAGNA ALZAIR DE SOUSA LINO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de JACIRA LEAL DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MAGNO RAIMUNDO DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ISIS ANDRADE FRANCO DE CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:48
Outras decisões
-
08/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de RITA DIONISIA LEAL DE MACEDO em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de IARA ALZAIR DE SOUSA em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:57
Outras decisões
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LEONIDAS JOAQUIM DE BARROS NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RITA DIONISIA LEAL DE MACEDO em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/08/2022 18:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2022 00:15
Recebidos os autos
-
17/07/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:58
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 08:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
21/03/2022 11:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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