TJDFT - 0711210-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:15
Outras decisões
-
04/07/2025 13:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/04/2025 09:32
Deferido o pedido de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
04/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:45
Indeferido o pedido de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
06/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de laudo
-
13/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Em face da certidão de ID. 209071592, REVOGO a nomeação do perito inativo LUCAS ALVES DE JESUS e nomeio RAPHAEL ALLEPH LEITAO VASCONCELOS ([email protected]), engenheiro elétrico, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc.
XXIV, da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria).
Após, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, para formular sua proposta de honorários, tendo em vista os quesitos apresentados aos IDs. 185565932 e 185803659.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:15
Nomeado perito
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de descadastramento deduzido na petição de id. 203342396.
Ressalto que a renúncia ao mandato pelo advogado da parte deve ser precedida da notificação ao mandante/autor, provando que o cientificou, a fim de que este nomeie substituto, a teor da redação do art. 112 do CPC e 5º, § 3º, da Lei n.º 8.906/94.
No mais, tendo em vista a pesquisa ao cadastro de auxiliares da justiça (em anexo), REVOGO a nomeação do perito inativo THIAGO KOVALSKI DE MOURA e nomeio LUCAS ALVES DE JESUS, [email protected], engenheiro elétrico, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc.
XXIV, da Instrução nº 2, de 7 de abril de 2022, da Corregedoria).
Após, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, para formular sua proposta de honorários, tendo em vista os quesitos apresentados aos IDs. 185565932 e 185803659.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:21
Indeferido o pedido de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO KOVALSKI DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711210-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe este Juízo sobre o dia, local e horário de realização da perícia, conforme os termos da Decisão de ID. 179987831 e certidão de ID.187298632, sob pena de reputar-se o descumprimento do encargo com as consequências previstas no art. 468, §§1º e 2º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
27/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de THIAGO KOVALSKI DE MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de THIAGO KOVALSKI DE MOURA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:18
Nomeado perito
-
11/12/2023 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o recolhimento das custas (ID. 170665275), ADMITO o processamento da reconvenção.
Anote-se.
INTIME-SE o autor/reconvindo para apresentar réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção de ID. 167260459, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se o réu/reconvinte para se manifestar em réplica.
Após, venham os autos para saneamento do processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:05
Outras decisões
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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