TJDFT - 0717580-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717580-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
V.
P., J.
V.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA, ANA CLAUDIA VASCO ROCHA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 7.771,01.
Intime-se a parte vencida, GOL LINHAS AEREAS S.A., para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/08/2024 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:29
Deferido o pedido de M. A. V. P. - CPF: *69.***.*84-40 (AUTOR), J. V. R. R. - CPF: *64.***.*73-95 (AUTOR).
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se o pedido inicial nos termos desta decisão, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
12/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIA VASCO ROCHA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MELISSA AGUIAR VITORIO PORTELA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, no prazo de até 15 dias.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/11/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0717580-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
V.
P., J.
V.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA, ANA CLAUDIA VASCO ROCHA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/11/2023 16:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717580-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
V.
P., J.
V.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA, ANA CLAUDIA VASCO ROCHA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a J. V. R. R. - CPF: *64.***.*73-95 (AUTOR) e M. A. V. P. - CPF: *69.***.*84-40 (AUTOR).
-
12/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704801-34.2023.8.07.0003
Edsonia Alves Borges da Silva
Eagle Protecao Mutua e Beneficios
Advogado: Valdir Carlos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:38
Processo nº 0753380-71.2023.8.07.0016
Marina Costa Aquino
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Marina Costa Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:57
Processo nº 0701892-81.2017.8.07.0018
Manuelle da Silva Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Alessandra Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2017 21:50
Processo nº 0733050-40.2019.8.07.0001
Dirce de Deus Lucas
Benjamim Barros Meneguelli
Advogado: Flavia Patricia Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 17:55
Processo nº 0712509-26.2023.8.07.0007
Jose Antonio Rodrigues
Tierre dos Santos Goncalves
Advogado: Milton Mateus Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 12:19