TJDFT - 0709932-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC,HOMOLOGO o acordo celebrado,cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 26/06/2026
-
26/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de acordo
-
10/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:50
Outras decisões
-
06/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:33
Expedição de Termo.
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14/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:07
Deferido o pedido de JACO CARLOS SILVA COELHO - CPF: *61.***.*21-00 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709932-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI DECISÃO 1.
Em atenção à petição de ID 211064578, ressalto que a pesquisa unificada de registros de bens imóveis passou a ser realizada pelo sistema SAEC (Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado), ferramenta tecnológica que centraliza diversos serviços dos cartório de registros de imóveis do país.
Portanto, considerando que a parte credora não litiga amparada pelos benefícios da Justiça gratuita, poderá promover a respectiva pesquisa por seus próprios meios. 2.
Quanto ao pedido de consulta via Sniper, defiro a consulta.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:05
Outras decisões
-
16/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709932-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 188192455, via sistema SISBAJUD, ante o bloqueio do valor total de R$ 86,90 (oitenta e seis reais e noventa centavos), INSUFICIENTE ante o montante da dívida, razão pela qual foi liberado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709932-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACO CARLOS SILVA COELHO EXECUTADO: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
13/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:03
Outras decisões
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:42
Deferido o pedido de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI - CPF: *09.***.*15-53 (EXECUTADO).
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03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/02/2024 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:25
Outras decisões
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 16:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709932-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI REU: ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:21:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 20:39
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:06
Outras decisões
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709932-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI REU: ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Ás partes sobre o Laudo, em 15 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:06
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:24
Indeferido o pedido de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI - CPF: *09.***.*15-53 (AUTOR)
-
12/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:05
Deferido o pedido de RAFAEL IZIDIO LIBARINO - CPF: *81.***.*21-19 (PERITO).
-
11/04/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
20/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:42
Deferido o pedido de ALFA SEGURADORA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (REU).
-
20/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 12:31
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
19/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
21/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/09/2022 13:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2022 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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