TJDFT - 0710767-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:59
Cancelada a Distribuição
-
07/02/2024 09:32
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
05/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 08:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 08:03
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 07:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL MELLO MARQUES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:26
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
AGENTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DO ESTADO DA ECONOMIA.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
EDITAL NORMATIVO Nº 1/2022 - SEAGRI.
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
INSCRIÇÃO.
VAGA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
COMPROMETIMENTO.
PROVAS.
AUSÊNCIA.
ATO COATOR.
INEXISTÊNCIA. 1.
Como a petição inicial encontra-se instruída com documentos suficientes à compreensão da demanda, eventual inidoneidade do que foi apresentado para o fim de justificar o reconhecimento do direito vindicado acarretará a denegação da segurança, e não circunstância que possa ensejar a resolução do processo, sem exame do mérito. 2.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (Lei nº 12.016/2009, art. 1º). 3. “O edital é a lei do concurso, razão pela qual suas regras obrigam tanto a Administração quanto os candidatos, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório” (AgInt no RMS n. 63.700/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021). 4.
Mesmo que o impetrante tenha sido identificado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o nível de comprometimento da sua linguagem funcional é insuficiente para que seja considerado como pessoa com deficiência, conforme ponderado pela perícia da banca examinadora do certame. 5.
Ausente comprovação de que o transtorno reduz a capacidade laborativa do impetrante, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 840/11 e não identificadas alterações psicopatológicas que ensejem comprometimento cognitivo e socioeconômico, tampouco deficiência mental, sensorial ou intelectiva, a decisão da banca examinadora não pode ser declarada manifestamente ilegal.
Portanto, não há ato coator a ser sanado. 6.
Preliminar rejeitada.
Segurança denegada. -
15/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:06
Denegada a Segurança a GABRIEL MELLO MARQUES - CPF: *33.***.*27-21 (IMPETRANTE)
-
13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
27/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/07/2023 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2023 22:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/05/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL MELLO MARQUES em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 16:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/04/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/03/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
23/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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