TJDFT - 0722887-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 17:24
Processo Desarquivado
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04/12/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, sua pesquisa também restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:26
Publicado Edital em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:35
Expedição de Edital.
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16/05/2023 10:16
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:14
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:40
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 08:16
Recebidos os autos
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17/08/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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