TJDFT - 0728722-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
INEXISTÊNCIA DE ABUSO NA DISTRIBUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO 1.
Tratando-se de incompetência territorial, e inexistindo erro material ou abuso na Distribuição, o Juiz não pode dela reconhecer de ofício, sob pena de inobservância do Enunciado 33, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Quando o Juiz induz a parte, mediante Despacho, a requerer a remessa dos autos a outro Juízo, em razão da incompetência territorial de natureza relativa, há a mesma violação à Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Conflito Negativo de competência admitido.
Declarada a competência do Juízo Suscitado. -
13/09/2023 17:16
Declarado competetente o JUIZO DA SETIMA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITADO)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 22:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 22:50
Declarar juízo competente para medidas urgentes
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18/07/2023 22:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/07/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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18/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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