TJDFT - 0730115-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:12
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 00:01
Recebidos os autos
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07/05/2024 00:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:26
Outras decisões
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23/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730115-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (H) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: MARTA AGUIAR SABO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral da quantia remanescente, bem como do desbloqueio do montante em excesso bloqueado.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
Documento datada e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certidão digital. -
03/04/2024 21:38
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 21:20
Outras decisões
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06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2023 19:53
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730115-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 REU: MARTA AGUIAR SABO MENDES CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para contestação sem manifestação da ré.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:29:28.
DENISE NERIS SOUZA Servidor Geral -
15/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR SABO MENDES em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:03
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (AUTOR).
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20/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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