TJDFT - 0721662-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721662-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:30:12.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721662-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LT A, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em desfavor de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA No curso do processo, a Autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimada, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu positivamente o chamado judicial.
Foi expedido mandado de intimação para o endereço fornecido na peça inicial.
Contudo, restou infrutífero o seu cumprimento, conforme AR de ID 202936319. É o relatório.
DECIDO. É dever da autora promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ela deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimados por meio de publicação oficial e, também, de forma pessoal, por meio dos Correios.
Ressalto que é dever das partes e de seus advogados manterem atualizados os endereços onde receberão intimação, conforme art. 77, V do CPC.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
A autora deverá arcar com as custas do processo.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 07:48:46.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721662-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 21:29:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721662-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Fica a autora intimada a esclarecer o pedido contido na petição de ID 187263987, tendo em vista que o presente processo encontra-se em fase de conhecimento e, anda, diante do relatado na decisão de ID 153754641.
Sem prejuízo, deve a autora dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:18:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721662-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação do advogado da parte autora, que informou sua renúncia sem, contudo, comprovar que comunicou a renúncia do mandato à Autora, intime-se a parte Autora, por AR, para tomar ciência da presente decisão, regularizando sua representação processual, bem como dando prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 18:38:11.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA - CPF: *85.***.*08-15 (AUTOR) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721662-72.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA Requerido: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:38:46.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721662-72.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAURINDA JUSTINA DA FONSECA Requerido: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre as diligências negativas, instruindo o feito com os endereços atualizados das partes não citadas, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:21:06.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
18/09/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2023 07:46
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/12/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2022 11:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 20
-
29/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
14/09/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de LAURINDA JUSTINA DA FONSECA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:43
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/07/2021 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2021 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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