TJDFT - 0704269-46.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:28
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704269-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANDRE GUERRA COSTA SENTENÇA Consta dos autos que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide nos moldes do acordo juntado ao ID 171925923.
Dessa forma, ANDRÉ GUERRA COSTA compromete-se a adimplir o débito mediante o pagamento, até o dia 10/11/23, de R$ 200,00 a título de entrada e o restante em 5 parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00, por meio de transferência bancária em favor da parte exequente via Chave Pix nº 31.***.***/0001-50, a partir de 10/12/23.
Ressalto, por oportuno, que o requerido deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência, a serem eventualmente apresentados nestes autos caso haja a necessidade de conferência, além de enviá-los mensalmente à credora, via WhatsApp, utilizando-se do número de telefone informado na petição retro (61 98633-5714).
Elaborado dentro dos limites legais, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante à ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 27 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:24
Homologada a Transação
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRE GUERRA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704269-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANDRE GUERRA COSTA DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 171925923, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se aceita a proposta, formulada pelo devedor, de fracionamento do débito em parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00.
Caso consinta, na mesma oportunidade deverá fornecer seus dados bancários para fins de pagamento ou declarar se prefere enviar ao executado os respectivos boletos, cujas cópias preferencialmente devem ser juntadas aos autos.
Findo o prazo, anote-se nova conclusão.
Recanto das Emas/DF, 14 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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16/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 06:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:24
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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09/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/08/2023 16:57
Processo Desarquivado
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09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 16:34
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDRE GUERRA COSTA em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
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22/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de REJANE DE SOUZA MOREIRA em 21/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 16:20
Recebidos os autos
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29/09/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/09/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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25/08/2022 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2022 00:22
Recebidos os autos
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24/08/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 15:35
Recebidos os autos
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02/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/06/2022 09:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/06/2022 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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