TJDFT - 0709391-13.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:58
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:08
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido do credor, visto que a penhora já foi desconstituída na decisão de id. 200150405.
Cabem as partes providenciar a baixa de eventual registro na matrícula do imóvel e o pagamento de emolumentos cartorários, visto que não são beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA COUTO DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA COUTO DE ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:56:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
25/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 23:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:11
Homologada a Transação
-
19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pedido do credor, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Portanto, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 08:56:14.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:20
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/09/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
01/08/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar sobre a certidão de Id. 205240911, sob pena de suspensão do processo com fundamento no artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:59
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:50
Outras decisões
-
04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:51
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 190923749), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 187523002.
De ordem da MMª Juíza, cadastrei o cônjuge da ré (MARCO ANTÔNIO) como INTERESSADO(A).
Com o retorno do mandado de avaliação, todos serão intimados da penhora e avaliação do imóvel.
Antes porém, da análise da certidão de matrícula, verifico que inicialmente o imóvel foi comprado por quatro pessoas em partes iguais.
Assim, diante do eventual interesse dos terceiros em eventual alienação do bem, anoto conclusão para análise sobre quais dos terceiros nomeados na Certidão de Matrícula deverão ser cadastrados no processo, para possibilitar futura intimação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Para fins de cumprimento das determinações precedentes, faço intimar a parte CREDORA para apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a última atualização de cálculos nos autos se deu em 20/09/2023 (ID 172524816).
Prazo: 05 dias.
Apresentada a documentação, encaminhem-se os autos para expedição de Termo de Penhora e Mandado de Avaliação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 506) da cota parte da executada ADRIANA COUTO DE ALMEIDA, ID 186129870.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
23/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:47
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte credora para juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta do sistema CNIB frutífera, com a indicação de matrícula de imóvel registrado no 9º Ofício do DF.
Em prosseguimento, faço intimar a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:34
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:22
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:45
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ADRIANA COUTO DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo feita pela exequente (id. 172524816) e, sendo o caso, poderá apresentar contraproposta ao acordo, no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de contraproposta, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709391-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA COUTO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição retro, com contraproposta.
Assim, faço intimar a parte autora para manifestação.
Prazo de 5 dias.
Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/09/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA COUTO DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Edital em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA COUTO DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:08
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 14:12
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 15:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Edital em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 10:54
Expedição de Edital.
-
18/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 16:37
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 03:08
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 23:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 23:01
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 08:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA COUTO DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
13/09/2022 13:06
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
04/09/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
17/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 23:03
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
31/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702503-96.2019.8.07.0007
Elessandra Gomes de Sousa
Velton Lisboa
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 07:07
Processo nº 0704253-91.2023.8.07.0008
Felicia Chaves da Silva
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Jakson Paraguassu de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 20:10
Processo nº 0739080-52.2023.8.07.0001
Federal Car Veiculos LTDA - EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Vinicius Cordova Florentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:51
Processo nº 0007409-54.2016.8.07.0015
Klimp Comercio e Industria LTDA - EPP
Espolio de Luiz Vicente Araujo
Advogado: Luiz Guaraci David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 19:37
Processo nº 0739005-13.2023.8.07.0001
Valdivina Aparecida da Silva Morais
Ado Abadia de Morais
Advogado: Ruy Santana Resende Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 10:31