TJDFT - 0711107-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 16:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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31/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 13:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
31/03/2025 13:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
-
31/03/2025 13:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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28/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:19
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
13/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711107-48.2021.8.07.0016 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os ofícios de IDs 206193885 e 206541867 informaram a quitação dos débitos e a extinção dos processos n. 0048157-35.2000.8.07.0001 e 0025537-29.2000.8.07.0001.
Ante o exposto, devem ser levantadas as penhoras que recaem no rosto deste autos em relação aos processos n. 0048157-35.2000.8.07.0001 e 0025537-29.2000.8.07.0001.
Anote-se.
Ademais, reitero a Decisão de ID 195147226.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/08/2024 04:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:22
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:22
Outras decisões
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24/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:04
Recebidos os autos
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16/04/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/03/2024 22:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente sob o argumento de que a decisão que determinou a transferência dos valores depositados nos autos aos Juízos da 5ª Vara Cível de Brasília (R$ 21.399,00) e da 14ª Vara Cível de Brasília (R$ 2.990.800,82) (ID 185546852), foi omissa no tocante ao destaque dos honorários advocatícios do advogado do exequente.
Além disso, alega haver erro material, ao permitir a transferência sem observar o teor da decisão de ID 157567470 Oficiou-se aos respectivos Juízo solicitando a restituição dos valores transferidos até apreciação dos embargos de declaração.
O executado não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
Razão assiste ao embargante, diante da ausência de determinação na decisão quanto à reserva de 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pelo autor referente aos honorários advocatícios, nos termos da decisão ID 157567470 Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração.
Preclusa essa decisão, transfira-se o valor referente aos honorários advocatícios ao patrono do autor.
Após, transfira-se o remanescente para os respectivos Juízos, observada a ordem de preferência legalmente estabelecida.
Feito, oficie-se aos Juízos da 14ª Vara Cível de Brasília e da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, comunicando que os valores que pertenciam ao exequente já foram transferidos, conforme a ordem de preferência e que não há outros valores depositados nos autos nem créditos a receber.
Após, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:43:12.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 185767823, a parte exequente opõe embargos de declaração contra a decisão que determinou a transferência dos valores depositados nos autos aos Juízos da 5ª Vara Cível de Brasília (R$ 21.399,00) e da 14ª Vara Cível de Brasília (R$ 2.990.800,82), ID 185546852, sob a alegação de que a decisão foi omissa no tocante ao destaque dos honorários advocatícios do advogado do exequente.
Diz, ainda, haver erro material, ao permitir a transferência sem observar o teor da decisão de ID 157567640.
Tendo em vista a possibilidade de modificação da decisão recorrida, determino o sobrestamento do seu cumprimento.
Oficie-se aos Juízos da 5ª VCB e da 14ª VCB, COM URGÊNCIA, comunicando a oposição de embargos de declaração e solicitando a restituição dos valores transferidos, pois existe a grande possibilidade de redefinição dos valores das transferências.
Intime-se a parte executada para que se pronuncie acerca dos embargos opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do recurso.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:28:25.
THAIS ARAUJO CORREIA Juiz de Direito Substituta -
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:47
Outras decisões
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06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711107-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O BANCO DO BRASIL promoveu o depósito de R$ 3.012.199,82 (ID 169878317) e apresentou impugnação alegando excesso de execução (ID 109738405).
A decisão de ID 180577903 acolheu a impugnação, fixando como devida a quantia de R$ 3.012.199,82.
Além disso, é possível verificar que existiam 3 (três) ordens de penhora no rosto dos autos do presente processo, quais sejam: a) R$ 21.399,00 (vinte e um mil, trezentos e noventa e nove reais) - 08/08/2023, id. 168047888; b) R$ 5.994.806,46 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais reais e quarenta e seis centavos) - 19/09/2023, id. 172481412; c) R$ 108.353,56 (cento e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) - 20/10/2023, id. 175873741.
A decisão de ID 183146121 determinou a transferência dos valores depositados nos autos para os Juízos que determinaram as referidas penhoras, conforme a ordem de preferência legalmente estabelecida, ou seja, nos termos do art. 908 do CPC.
Vejamos: "Art. 908.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora." Assim sendo, considerando que o montante depositado nos autos não era suficiente para satisfação das 3 (três) penhoras no rosto dos autos e considerando a ordem de preferência das referidas penhoras, promoveu a Secretaria a transferência de R$ 21.399,00 para 5ª Vara Cível de Brasília (ID183205382) e de R$ 2.990.800,82 para 14ª Vara Cível de Brasília (ID 183211370).
Registre-se, ademais, que o exequente não possui outras quantias a receber nos autos do presente processo.
Dessa forma oficie-se aos Juízos da 14ª Vara Cível de Brasília e da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, comunicando que os valores que pertenciam ao exequente já foram transferidos, conforme a ordem de preferência e que não há outros valores depositados nos autos nem créditos a receber.
Após, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:39:15.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituto -
02/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 08:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711107-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Promovo a juntada do comprovante de transferência em resposta ao ofício de ID 183205382.
Nos termos da decisão de ID 183146121, intimem-se as partes para darem prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:39:55.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
20/10/2023 21:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711107-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o teor das petições de id. 173511009 e id. 173519972.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:39:47.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711107-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a certidão de ID 172485912 foi proferida mediante erro.
Certifico ainda que o Banco do Brasil juntou, tempestivamente, petição e comprovante de depósito no ID 169878308 e 169878317.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o exequente para manifestação.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711107-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:58:19.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:06
Outras decisões
-
02/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2023 13:20
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 23:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/10/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/08/2022 07:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/07/2022 20:52
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2022 18:56
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:22
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/07/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/06/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 09:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/05/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATA AMORIM MELO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/03/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/03/2022 06:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 11:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/01/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 24/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 13:43
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2021 07:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/06/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de RENATA AMORIM MELO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:54
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de RENATA AMORIM MELO DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/05/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
05/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/03/2021 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2021 15:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/03/2021 14:32
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:32
Outras decisões
-
04/03/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
04/03/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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