TJDFT - 0714795-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO DECISÃO Conforme decisão de id. 213003360, aguarde-se o julgamento final do recurso repetitivo de tema 1.137.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/10/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos de apreensão da CNH, além do cancelamento de seus cartões de crédito dos devedores (pessoa física). -
10/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:10
Indeferido o pedido de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*44-55 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 20:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (207365063, 208675551) restaram infrutíferas.
Nos termos da decisão de ID 203963145, faço intimar o autor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:25:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO DECISÃO A parte credora desistiu do pedido de penhora de quotas, razão pela qual nada a prover quanto ao pleito.
Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, verifico que os endereços QR 316, conjunto 10, casa 17, Samambaia Sul/DF e QSC 19, Chácara 28A, Conjunto 6, Lt. 15-B, Taguatinga Sul/DF já foram diligenciados sem êxito, conforme ids. 144983292 e 144529384.
Em relação aos demais endereços, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, visto que ainda não diligenciados ( Glinda: QD. 107, conjunto 2, casa 16, Recanto das Emas/DF e Gleice: QR 215, conjunto 4C, casa 39, Samambaia Norte/DF, QNN 24, conjunto N, casa 13, Ceilândia Sul/DF).
Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:55
Deferido o pedido de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*14-54 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO DECISÃO É sabido que dentre as tarefas do juiz na direção material do processo, uma delas é focalizar os poderes que lhes foram outorgados pelo legislador à concretização do dever de prestar, em tempo razoável, a solução justa e efetiva da lide, sem descurar das demais garantias processuais.
Em assim sendo, e, considerando que algumas persecuções constritivas restaram infrutíferas na busca de bens do devedor, INTIME-SE a parte exequente para esclarecer se de fato existe valor econômico e comercial das cotas da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, de modo que sua penhora seja efetiva e o ato eficaz para o adimplemento do débito executado.
Em mantendo o interesse na penhora, traga a parte exequente o estatuto social e suas consolidações atualizadas.
Ainda, para a apreciação do pedido, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:53
Outras decisões
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25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:35
Deferido o pedido de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*14-54 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 22:59
Mandado devolvido dependência
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24/04/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO DECISÃO Em análise aos pedidos do credor, verifico que o endereço indicado pela parte credora do devedor Helder já foi diligenciado negativamente, conforme ids. 141285147 e 143069936.
Em relação aos demais endereços indicados de Glinda e Gleice, não foram diligenciados.
Portanto, a fim de evitar nulidade processual, expeça-se mandado de intimação para Glinda no endereço: Quadra 605, Conjunto 26, Casa 08, Recanto das Emas – DF, CEP: 72.641-126 e para Gleice no endereço: QNN 24, Conjunto N, Casa 53, Ceilândia Sul – DF, CEP: 72.220-254.
Após, caso infrutíferas as diligências, o feito deve prosseguir, pois os devedores estão representadas pela Curadoria Especial.
Caso seja frutífera a diligência, aguarde-se o prazo para manifestação.
Desde já, indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do credor diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Somente após o retorno das diligências de intimação que será analisado o pedido de penhora do veículo pertencente a Glinda (placa JDQ6842/DF), o pedido de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de bens móveis constantes na residência dos devedores e o pedido de pesquisa no sistema Infojud.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 14:22:59.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:09
Indeferido o pedido de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*44-55 (EXEQUENTE)
-
27/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração de pesquisa no sistema Sisbajud, visto que a última pesquisa infrutífera foi realizada nesse mês e não há comprovação da modificação da situação financeira dos devedores.
Quanto ao pedido de penhora, verifico que os veículos indicados possuem gravame, restrições administrativas e judiciais.
Portanto, nos casos em que pende gravame de alienação fiduciária, cabível somente a penhora em relação aos direitos sobre o bem.
Ademais, necessário que o credor verifique de que tratam as restrições administrativas que pendem sobre um dos veículos a fim de possibilitar a penhora.
Por fim, havendo restrições judiciais, deve ser observada a ordem de preferência de penhora.
Portanto, intime-se a parte credora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na penhora dos veículos, considerando a efetividade das medidas.
Caso positivo, deverá indicar o credor fiduciário, para fins de verificar o débito que pende sobre os bens, bem como informações acerca da restrição administrativa.
Caso negativo, intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:26
Indeferido o pedido de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*44-55 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:32
Deferido o pedido de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*44-55 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:25
Publicado Edital em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0714795-11.2022.8.07.0007, movida por SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA (CPF: *24.***.*44-55); INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA (CPF: *53.***.*14-54); MARISTELA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA (CPF: *59.***.*49-68); contra CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME (CPF: 00.***.***/0001-26); GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *04.***.*67-02); HELDER FRANCA DE OLIVEIRA (CPF: *07.***.*73-50); LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO (CPF: *36.***.*14-30); GLINDA DE MELO CARVALHO (CPF: *05.***.*17-51); , sendo o presente para INTIMAR GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *04.***.*67-02), HELDER FRANCA DE OLIVEIRA (CPF: *07.***.*73-50) e LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO (CPF: *36.***.*14-30), acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID 184369566, no(s) valor(es) de R$ 265,22, R$ 19,24 e R$ 534,47, bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 13.334,13 (treze mil e trezentos e trinta e quatro reais e treze centavos), referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme despacho ID 174462522.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 12:47:42.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
24/01/2024 12:54
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714795-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA, INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Edital de citação ID 174942504, disponibilizado no DJE conforme ID 175302199, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Após, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/12/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2023 10:48
Expedição de Edital.
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:09
Outras decisões
-
30/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0714795-11.2022.8.07.0007, movida por SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA e outros, contra CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME(00.***.***/0001-26); GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA(*04.***.*67-02); HELDER FRANCA DE OLIVEIRA(*07.***.*73-50); LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO(*36.***.*14-30); GLINDA DE MELO CARVALHO(*05.***.*17-51); sendo o presente para INTIMAR REU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME, GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA, HELDER FRANCA DE OLIVEIRA, LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO, GLINDA DE MELO CARVALHO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 10:40:00.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
20/09/2023 10:41
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/09/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 19:00
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de LINDOMAR DO NASCIMENTO CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GLINDA DE MELO CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de HELDER FRANCA DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIRAGE LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Edital em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:07
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de GLEICE FREIRE DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 23:13
Expedição de Edital.
-
08/11/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2022 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de INGRID IZABELLA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SUENIA FERNANDA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:11
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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05/08/2022 20:39
Recebidos os autos
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05/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/08/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/08/2022 19:03
Recebidos os autos
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05/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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