TJDFT - 0004486-24.2012.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
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16/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:12
Outras decisões
-
06/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:43
Outras decisões
-
25/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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25/11/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOEL CARLSON RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004486-24.2012.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JAEL EUNICE DA SILVA, SUZANA SILVA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOEL CARLSON RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JAEL EUNICE DA SILVA, HEBER SILVA RIBEIRO, CARLOS SILVA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/11/2024 15:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
ELIZABETH SEVERINA LIBERAL FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO -
29/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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29/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 02:25
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004486-24.2012.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JAEL EUNICE DA SILVA, SUZANA SILVA RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOEL CARLSON RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JAEL EUNICE DA SILVA, HEBER SILVA RIBEIRO, CARLOS SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida JAEL em sucessão processual do espólio de JOEL citada e intimada não apresentou embargos à execução no prazo legal.
Deixo, portanto, de conhecer a impugnação apresentada por inadequação da via eleita.
Faço constar, contudo, que a planilha apresentada pelo autor condiz com a cláusulas contratuais livremente pactuadas pelas partes.
Ratifico, ainda, que transcorreu em aberto o prazo para embargos e, portanto, as cláusulas não podem ser revistas por mera petição nos autos.
Prossiga-se.
Deferida a penhora sobre o imóvel originário da dívida descrito como apartamento 201, do Bloco 5, Quadra Central do Setor Comercial Central de Sobradinho-DF.
O bem foi avaliado em R$ 220.000,00, valor bem aquém do montante atualizado da dívida.
Verifica-se a intenção da requerida JAEL em prorrogar o contrato.
Assim, considerando a relevância dada por este Juízo ao princípio conciliatório e em atenção ao que preconiza o art. 139, V, do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação REMOTA a ser realizada pelo NUVIMEC.
Em conformidade com o entendimento deste juízo e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como aos arts. 139, II, e 272 do Código de Processo Civil, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal ou se fazerem representar por procurador com poderes específicos A ausência injustificada de qualquer das partes será sancionada com multa de até dois por cento do valor atribuído à causa, ex vi do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência no NUVIMEC.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:29
Outras decisões
-
18/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:52
Outras decisões
-
11/06/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:17
Outras decisões
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOEL CARLSON RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:12
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:15
Outras decisões
-
16/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Termo em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 18/09/2023 15:57, neste Cartório da Segunda Vara Cível de Sobradinho/ DF, em cumprimento à respeitável decisão do(a) Juíza de Direito, ID: 171928000, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do bem: Aptº 201 do Bloco 5, Quadra Central do Setor Comercial Central de Sobradinho, DF, Matrícula 74.506, registrado no cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para garantia da presente Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo N. 0004486-24.2012.8.07.0006, proposta por EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.***.***/0001-24, sediada no Rio de Janeiro, Praça de Botafogo, nº 501, 4º Andar, Cep: 22250, contra EXECUTADOS: JAEL EUNICE DA SILVA, CPF: *73.***.*56-34, residente e domiciliada à Quadra Central, Setor Comercial de Sobradinho, Bloco 5, Aptº 201, Sobradinho/DF, Cep: 73010-000, SUZANA SILVA RIBEIRO, nascida em 26/03/1978, demais dados ignorados, ESPÓLIO DE JOEL CARLSON RIBEIRO, CPF: *66.***.*04-87, REPRESENTANTES LEGAIS: JAEL EUNICE DA SILVA, CPF: *73.***.*56-34, HEBER SILVA RIBEIRO, CPF: *96.***.*54-15, residente e domiciliado à SMPW Quadra 26, Conjunto 12, Casa 12, Setor de Mansões Park Way, Cep: 71.745-612 e CARLOS SILVA RIBEIRO, CPF: *85.***.*38-87, residente e domiciliado à SQS 412, Bloco "B", Aptº 308, Asa Sul, Brasília-DF, Cep: 70278-020.
O valor atualizado da execução é de R$ 849.977,81 (oitocentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos).
A parte executada será intimada da penhora efetuada neste Termo juntamente com seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Ficando ciente de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, bem como de sua constituição como fiel depositário.
Para os fins de direito e, na forma da legislação processual vigente, lavrei o presente Termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Adeilsa Satiko Veras Sekisugi, Servidor Geral, o digitei, e eu, Claudio Marcio Aires Gomes, Diretor de Secretaria, o conferi.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito -
19/09/2023 14:51
Expedição de Termo.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004486-24.2012.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JAEL EUNICE DA SILVA, HEBER SILVA RIBEIRO, CARLOS SILVA RIBEIRO, SUZANA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a comunicação a renúncia apresentada pela advogada porquanto feito por aplicativo de mensagens, sem formalidade mínima, ou seja, sem ao menos comprovação de que a receptora é a ré JAEL, uma vez que não houve o envio de documentos com este fim.
No mais, não há inventário em curso.
Retifique-se a autuação, passando a constar JAEL EUNICE DA SILVA e ESPOLIO DE JOEL CARLSON RIBEIRO, representado por JAEL EUNICE DA SILVA, HEBER SILVA RIBEIRO, CARLOS SILVA RIBEIRO, SUZANA SILVA RIBEIRO.
Considerando que a dívida que se busca adimplir nestes autos é oriunda do contrato de compra e venda de imóvel, gravado com hipoteca em favor do autor, é possível a sua alienação para saldar a dívida (vide documentos ID. 61305854, 61305852) Com fundamento no inciso V do art. 835 do Código de Processo Civil - CPC, defiro a penhora do imóvel originário da dívida descrito como apartamento 201, do Bloco 5, Quadra Central do Setor Comercial Central de Sobradinho-DF.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA.
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO do referido bem imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA JAEL EUNICE DA SILVA da constrição na pessoa de sua advogada constituído, ex vi do art. 841, §1º, do CPC.
Dê-se vista à Curadoria de Ausentes.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE providenciar e demonstrar nos autos a averbação da penhora do imóvel no respectivo cartório de registro, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
15/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:35
Outras decisões
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Outras decisões
-
06/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:36
Outras decisões
-
30/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:55
Outras decisões
-
24/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CARLOS SILVA RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de HEBER SILVA RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/03/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/03/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:21
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:33
Outras decisões
-
24/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SUZANA SILVA RIBEIRO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Edital em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:23
Outras decisões
-
13/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SUZANA SILVA RIBEIRO em 10/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
12/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JAEL EUNICE DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:03
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/08/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/06/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/05/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:33
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:15
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JOEL CARLSON RIBEIRO em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 20:13
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:57
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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