TJDFT - 0704681-64.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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31/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/01/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 02:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/11/2023 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 07:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:51
Indeferido o pedido de NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA - CPF: *62.***.*63-46 (REQUERENTE)
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06/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704681-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Emenda suprida: comprovado o endereço da autora.
Defiro a aposição das rés VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA CCR DE SÃO NIGUEL DO OESTE e CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, em que a parte autora pede "o imediato bloqueio preventivo e busca dos valores objetos do golpe, nas contas das requeridas a fim de que haja a garantia do resultado da demanda".
A parte autora relata, em síntese, ter sido vítima de golpe no qual era estimulada a fazer depósitos para aplicações e delas obtinha lucro considerável.
Contudo, os valores aplicados foram gradativamente elevados e, em determinado momento, a vítima se via obrigada a realizar novos depósitos, de maior valor, sob pena de perder todo o valor que já havia investido.
A partir deste momento, disse ter percebido se tratar de uma fraude.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade, pelo menos por ora, não está evidenciada.
Isto porque os depósitos realizados pela autora estão em nome de terceiros e não das rés apontadas pela autora, conforme se pode inferir dos id's 172099641 - Pág. 1, 172099641 - Pág. 3, 172099641 - Pág. 4 e 172102196 - Pág. 3.
Portanto, não há, neste momento, demonstração de que a autora transferiu valores para as rés.
No mais, a autora juntou aos autos uma série de cópia de documentos denominados "Equipe de trabalho" (id 172102196 - Pág. 4 a id 172102196 - Pág. 6) que não oferecem ao juízo elementos lógicos para deferimento da tutela.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704681-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA NASCIMENTO DE JESUS SOUSA REQUERIDO: CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO 1.
Junte a autora comprovante de endereço em nome próprio porque o que foi acostado está em nome de terceiro. 2.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, posto que inerente ao rito sumaríssimo. 3.
O processo não poderá ter seguimento contra as duas rés ao mesmo tempo, haja vista que a autora não demonstrou conexão de ação entre os supostos falsários.
Cada fato ocorreu, ao que parece, de forma isolada e em determinada plataforma.
Assim, aponte a autora contra quem litigará neste processo requerente a desistência contra o outro réu podendo, caso queira, ajuizar ação individualizada contra este.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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