TJDFT - 0739146-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:05
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:21
Outras decisões
-
03/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739146-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TEREZA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o autor gratuidade de justiça em petição inicial, porém na decisão de ID 172533446, não houve decisão a respeito.
Em que pese não ter ocorrido o exame expresso da gratuidade de justiça, percebe-se que, diante dos documentos trazidos na inicial, a parte autora não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Registre-se.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:38:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739146-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TEREZA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o autor o deferimento de tutela de urgência, para, considerando as Resoluções n. 3.695/2009, n. 4.480/2016 e n. 4.790/2020 do Bacen, o Tema 1085 do STJ e a Lei Distrital 7.239, de 19 de abril de 2023, determinar ao Banco de Brasília que se abstenha de realizar débitos automáticos na conta corrente da parte autora, sob pena de multa.
INDEFIRO o pedido da tutela, vez que ausente a probabilidade do direito, já que segundo o parágrafo único do artigo 9º da Resolução do Banco Central n. 4.790/2020, é possível o cancelamento da autorização de débitos em conta de depósito ou em conta-salário, desde que não seja reconhecida a autorização prévia do contratante expressa em contrato, o que não é possível vislumbrar no caso em análise.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:53:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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