TJDFT - 0739151-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739151-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 183119533.
A parte ré anuiu com o pedido.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:30:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:37
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 22:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 07:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739151-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA NOVAIS BRITO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a autora o deferimento de tutela de urgência, para, considerando as Resoluções n. 3.695/2009, n. 4.480/2016 e n. 4.790/2020 do Bacen, o Tema 1085 do STJ e a Lei Distrital 7.239, de 19 de abril de 2023, determinar ao Banco de Brasília que se abstenha de realizar débitos automáticos na conta corrente da parte autora, sob pena de multa.
INDEFIRO o pedido da tutela, vez que ausente a probabilidade do direito, já que segundo o parágrafo único do artigo 9º da Resolução do Banco Central n. 4.790/2020, é possível o cancelamento da autorização de débitos em conta de depósito ou em conta-salário, desde que não seja reconhecida a autorização prévia do contratante expressa em contrato, o que não é possível vislumbrar no caso em análise.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:59:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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