TJDFT - 0728821-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:43
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ADONILSON AMARAL NEVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:26
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/12/2023 17:00
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728821-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADONILSON AMARAL NEVES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por REQUERENTE: ADONILSON AMARAL NEVES. contra REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Compulsando o sistema processual eletrônico, verifica-se que ajuizou uma demanda idêntica à demanda 0710866-79.2022.8.07.0003.
O processo mencionado ainda se encontra em grau de recurso, o qual condenou o réu a retirar o nome do autor do cadastro negativo e o indenizou em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Dispõe o § 1º do art. 337 do Código de Processo Civil que se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; já o § 3º do mesmo artigo prevê que há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ante o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, I e V, do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728821-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADONILSON AMARAL NEVES REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, esclareça o autor o porquê de ajuizar uma demanda idêntica à demanda 0710866-79.2022.8.07.0003.
Trata-se de litispendência, pois o processo mencionado ainda se encontra em grau de recurso, o qual condenou o réu a retirar o nome do autor do cadastro negativo e o indenizou em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A tutela de urgência, para retirada do nome imediatamente, deve ser formulada em sede recursal, no processo ainda em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia, tendo em vista que a sentença já confirmou a tutela de urgência, tendo efeito meramente devolutivo.
E sobre o pedido de danos morais, pelo mesmo fato, não pode ser aventado, pois já foi estabelecido na sentença do processo 0710866-79.2022.8.07.0003. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 16:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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