TJDFT - 0752561-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752561-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: TADEU ANTONIO SILVA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
18/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752561-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: TADEU ANTONIO SILVA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte executada apresentou nova planilha de cálculos, em id 189107507 e ss.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre os cálculos de id 189107507, e se o caso, apresentar impugnação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de homologação.
Transcorrido o prazo, venham aos autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:20:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TADEU ANTONIO SILVA CRUZ em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752561-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: TADEU ANTONIO SILVA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se o executado para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo credor, em id 186757807, e, em caso de anuência, deverá juntar aos autos nova planilha de cálculos.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de eventual acolhimento da impugnação.
Apresentada nova planilha de cálculos, ouça-se o exequente, em igual prazo.
Caso contrário, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:17:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de TADEU ANTONIO SILVA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:41
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
27/11/2023 07:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de TADEU ANTONIO SILVA CRUZ em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752561-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TADEU ANTONIO SILVA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:19:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:25
Outras decisões
-
15/09/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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