TJDFT - 0706597-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706597-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
A.
D.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE LEITE NAPOLEAO REQUERIDO: NELSON ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Conforme decisão de ID 180058075: K.
A.
D.
S.
N. propôs ação pelo rito da BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra NELSON ARAUJO DA SILVA, em 01/09/2023.
Narra que é filho e inventariante no processo n. 0703078.69.2022.8.07.0017, o qual versa sobre inventário de Joaquim Araújo da Silva Napoleão.
Afirma que um dos bens que será inventariado é o veículo modelo VW Spacefox, ano 2010, cor preta, placa JHS1532, renavam *01.***.*16-80, avaliado em R$28.483,00, o qual está em posse do requerido, que não é herdeiro.
Pugna, em liminar, pela busca e apreensão do bem.
No mérito, requer a confirmação da medida.
Gratuidade de justiça deferida ao ID 175346383.
Acrescento que, na decisão de ID 180058075, o juízo concedeu a tutela antecipada cautelar para determinar a busca e apreensão do veículo.
Restrição RENAJUD lançada no ID 180598782.
Antes da expedição do mandado de busca e apreensão, o autor noticiou que o réu entregou o veículo de forma voluntária e espontânea, conforme termo de ID 184616938.
Em face do exposto, como o autor alcançou a satisfação extrajudicial da pretensão posta nos autos, reputo ter havido a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Revogo a liminar.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Registro a suspensão da exigibilidade dessa obrigação, pois o requerente é beneficiário da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca no endereço indicado.
Deverá a parte autora consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746. -
05/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:47
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a K. A. D. S. N. - CPF: *55.***.*42-70 (REQUERENTE).
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01/12/2023 12:47
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de KALEB ARAUJO DA SILVA NAPOLEAO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a K. A. D. S. N. - CPF: *55.***.*42-70 (REQUERENTE).
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17/10/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706597-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: K.
A.
D.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE LEITE NAPOLEAO REQUERIDO: NELSON ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para comprovar que o autor é o inventariante.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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