TJDFT - 0706753-06.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
25/09/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706753-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUANE OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA e LUANE OLIVEIRA RIBEIRO firmaram novo acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 210524243.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:21
Homologada a Transação
-
16/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706753-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUANE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via correio (AR), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
26/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706753-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUANE OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP e LUANE OLIVEIRA RIBEIRO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 192393129 - fl. 53.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Dos valores bloqueados (ID 192626718), expeça-se, independentemente de preclusão, alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 788,95, pertinente ao acordo firmado entre as partes, que deverá ser transferido para a conta bancária indicada no ID 192393129 - Pág. 3, fl. 55, qual seja, Banco Itaú, Agência 0479, conta-corrente 67264-4, de titularidade da exequente.
Advogada com poderes para receber e dar quitação, SHAIANNE ESPINDOLA BEZERRA (ID 171467645, fl. 8).
O saldo remanescente do bloqueio, deve ser restituído, independentemente de preclusão, para a conta bancária da executada.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD, se for o caso.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
19/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:06
Homologada a Transação
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706753-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUANE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LUANE OLIVEIRA RIBEIRO, em 11/09/2023 09:20:36, partes qualificadas.
A executada foi citada no ID 177196120 ((61) 99665-1186), mas manteve-se inerte.
O credor requereu penhora perante o SISBAJUD no valor de R$ 21.742,22 (ID 181932127).
Tentativas de bloqueio de valores parcialmente frutífera, conforme certidão de ID 192623863.
Conforme documento de ID 190811266, as partes ajustaram o pagamento do débito, mediante liberação da quantia penhorada (R$ 788,95), sete parcelas no valor de R$ 788,95, com primeiro vencimento para o dia 10/4/2024, e 21 parcelas no valor de R$ 683,86.
Requer homologação do acordo, e, por conseguinte, a extinção da presente ação com resolução de mérito.
Decido.
Trata-se de homologação de acordo; contudo, antes de proceder à sua homologação, verifico que conforme consta na certidão de ID 192626718, foi efetuado o bloqueio do valor de R$ 2.575,01.
Sendo assim, considerando a previsão, na avença acostada (ID 192393129), de liberação da quantia penhorada de R$ 788,95 em favor do credor, fica o exequente intimado a esclarecer se o valor penhorado remanescente deverá ser liberado em benefício da executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
26/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:28
Indeferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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09/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de LUANE OLIVEIRA RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) LUANE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *44.***.*02-83, Nome: LUANE OLIVEIRA RIBEIRO Endereço: QN 20 Conjunto 5, 19, CASA, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-743 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0706753-06.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Autor: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP Réu: LUANE OLIVEIRA RIBEIRO Valor cobrado: R$ 21.445,81 (vinte e um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Riacho Fundo/DF, ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. -
19/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:49
Outras decisões
-
11/09/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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