TJDFT - 0700849-48.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA *33.***.*96-24 em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/04/2024 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700849-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO DA SILVA, PAULO EDUARDO DA SILVA *33.***.*96-24 CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 29/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 29/4/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700849-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO DA SILVA, PAULO EDUARDO DA SILVA *33.***.*96-24 Decisão Diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Designada a data, intime-se a parte executada para comparecer à sessão, por carta com aviso de recebimento, a ser cumprida nos endereços indicados no ID 185224671.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:48
Outras decisões
-
19/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/02/2024 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 09:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:12
Outras decisões
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700849-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: PAULO EDUARDO DA SILVA, PAULO EDUARDO DA SILVA *33.***.*96-24 Decisão com força de ofício/mandado Defiro a pesquisa de bens mediante o sistema RENAJUD do executado PAULO EDUARDO DA SILVA (pessoa física).
Vindo os resultados das pesquisas aos autos, proceda-se da seguinte maneira. a) Caso sejam localizados veículos de propriedade da parte executada: 1.
Promova-se a restrição de circulação do bem, a fim de resguardar eventual mudança de propriedade do veículo no sistema RENAVAM, sem prejuízo das demais penhoras ou gravames por ventura existentes. 2.
Em seguida, intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, ocasião em que deverá informar o endereço onde o veículo poderá ser localizado. 3.
Ressalto que o credor deverá manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício. 8.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas. b) Caso a diligência reste infrutífera: 1.
Ante a ausência de bens a serem excutidos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 157744476), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC. 2.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. 3.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento assinado eletronicamente -
14/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Deferido o pedido de PAULO EDUARDO DA SILVA - CPF: *33.***.*96-24 (EXECUTADO).
-
04/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:32
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0005-52 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA *33.***.*96-24 em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA *33.***.*96-24 em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:39
Declarada incompetência
-
07/02/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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