TJDFT - 0752595-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752595-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a parte autora alegar que consta nos autos de nº 0700729-91.2025.8.07.0016 prova inequívoca de reconhecimento do abono permanência pelo Distrito Federal, faz-se necessário aguardar a sentença do referido processo, em respeito à segurança jurídica.
Portanto, aguarde-se pelo prazo de 06 meses ou até que sobrevenha a sentença do mencionado processo acima, ato este que deve ser informado nestes autos pela parte autora.
Intimem-se para conhecimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:48:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:05
Outras decisões
-
21/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:56
Outras decisões
-
06/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752595-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que parte do mérito destes autos depende da conclusão do feito nº 0700729-91.2025.8.07.0016, o qual trata do abono de permanência pleiteado pela parte autora, suspendo o feito pelo prazo de seis meses ou até o julgamento daquela ação, o que ocorrer primeiro.
Intime-se para conhecimento e, preclusa esta decisão, suspenda-se o feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:43:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
10/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:48
Outras decisões
-
08/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:48
Outras decisões
-
21/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
23/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/10/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752595-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Mantidas todas as determinações anteriores, aguarde-se o julgamento do incidente em questão.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 12:10:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/03/2024 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752595-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que parte do mérito destes autos depende da conclusão do feito nº 0753092-26.2023.8.07.0016, o qual trata do abono de permanência pleiteado pela parte autora, suspendo o feito pelo prazo de seis meses ou até o julgamento daquela ação, o que ocorrer primeiro.
I.
Após, deve a parte autora instruir o feito com o teor da sentença e a certidão de trânsito em julgado, a fim de promover o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:03:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:19
Outras decisões
-
07/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/11/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Outras decisões
-
21/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752595-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar procuração devidamente assinada pela parte autora, bem como comprovante de endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:39:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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