TJDFT - 0738860-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738860-54.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: LARISSA BORGES DE ARAUJO REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 199142152 transitou em julgado dia 08/07/2024.
Deixo de encaminhar os autos à Contadoria Judicial em virtude da concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da decisão de ID. 175994837.
Em face da concessão da gratuidade de justiça à parte sucumbente, fica a parte credora intimada de que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora estão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, devendo ser demonstrado que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça não mais subsiste.
Em atendimento à referida sentença, proceda-se à baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 10/07/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de LARISSA BORGES DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LARISSA BORGES DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de LARISSA BORGES DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Outras decisões
-
15/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LARISSA BORGES DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738860-54.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: LARISSA BORGES DE ARAUJO REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 187043073 e seus anexos.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
20/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738860-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BORGES DE ARAUJO REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para apresentar eventuais provas não especificadas em sede de contestação, a parte ré (ID 180682298) informou que não pretende produzir novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide.
Intimada para se manifestar em réplica, a autora (ID 185106695) afirmou que a documentação apresentada nos autos pela ré está incompleta, pois se refere a documentos elaborados unilateralmente e impressões, sem qualquer tipo de assinatura dos consorciados, dos representantes legais da empresa ou dos representantes do grupo consorcial, ausentes as atas das assembleias devidamente assinadas e calendário das datas delas.
Pugnou pela inversão do ônus da prova, o deferimento da exibição de documentos, requereu intimação da Ré para juntar aos autos as Atas das assembleias do grupo consorcial objeto da lide, desde a primeira assembleia até a última, devidamente assinadas pelos consorciados ou representantes do grupo.
Posteriormente, a parte autora novamente se manifestou (ID 185110074), requerendo tutela de urgência incidental antecipada, para que fosse determinado à ré a exibição das Atas de Assembleias, devidamente assinadas pela empresa e representantes do grupo consorcial, sob pena de presumir-se contempladas as cotas, nos termos do que faculta a legislação processual vigente, especialmente o art. 400 do CPC/2015, pois a empresa requerida recusa-se a prestar esclarecimentos extrajudicialmente.
Alternativamente, reiterou os pedidos da petição de ID 185106695. É o relatório.
Decido.
O pedido de ID 185110074 não se trata de tutela de urgência, mas de produção de prova mediante a exibição incidental de documento.
Verifica-se que não foram apresentadas todas as Atas de Assembleias com os resultados dos sorteios do consórcio, desde a assinatura do contrato pela autora, em agosto de 2022.
As provas apresentadas informam que a primeira Assembleia ocorreria em 13/09/2022, quando seria divulgado o resultado.
Neste sentido, à ré para que apresente a relação das cotas referentes ao Grupo de Consórcio que já foram contempladas por sorteio, desde a assinatura do contrato pela autora, e para que informe se a cota da autora foi uma das sorteadas.
Após, dê-se vista à autora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:05
Outras decisões
-
31/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LARISSA BORGES DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA BORGES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*76-27 (AUTOR).
-
23/10/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2023 18:11
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738860-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BORGES DE ARAUJO REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738860-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BORGES DE ARAUJO REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor ajuizou ação idêntica, com redução do polo ativo, sob o número 0711748-68.2023.8.07.0015, que foi extinta sem resolução do mérito.
Aplicável, portanto, o disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil, que estabelece critério de competência funcional determinada pela prevenção.
Ante o exposto, declino da competência para ao Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:40
Declarada incompetência
-
18/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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