TJDFT - 0700362-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o BANKJUS não permite a expedição de alvará em nome de parte não cadastrada nos autos.
Certifico, ainda, que o cadastramento de TEIXEIRA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.***.***/0001-56, como parte nos autos é condicionada ao crédito perseguido ser exclusivamente de honorários, ou quando a procuração outorgada pelo(a) exequente menciona a sociedade de advocacia.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar procuração, com poderes especiais para receber e dar quitação, na qual conste TEIXEIRA VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.***.***/0001-56.
Alternativamente, a parte exequente poderá informar seus próprios dados bancários ou de patrono(a) com poderes para receber e dar quitação já constituído(a) nos autos.
Sem prejuízo, passo à expedição do alvará determinado ao ID 169523028, segundo parágrafo.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700362-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema BACENJUD em contas bancárias do executado (ID 157922857), bem como por intermédio de depósito (ID 170837877), realizado pelo executado, do saldo remanescente indicado por este Juízo ao ID 169523028.
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 170849666).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que ambas as partes concordaram com o valor bloqueado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB, a fim de que transfira a quantia depositada ao ID 170837877 para a conta indicada ao ID 170849666, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que se trata de deposito voluntário.
Ainda, para que proceda com a expedição determinada ao ID 169523028, segundo parágrafo.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
23/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:43
Outras decisões
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/01/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724076-72.2023.8.07.0001
Italo Dartagnan Almeida
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Breno Felipe Morais de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 14:51
Processo nº 0724414-62.2022.8.07.0007
Alves &Amp; Moraes Empreendimentos Imobiliar...
Language School Centro de Ensino e Desen...
Advogado: Joao Afonso Cardoso Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 15:41
Processo nº 0710286-61.2023.8.07.0020
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Paulo Jose Tavares de Oliveira
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 20:00
Processo nº 0703300-18.2023.8.07.0012
Condominio Jardins dos Muricis
Gabriely de Medeiros Nascimento Choas
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 08:46
Processo nº 0734643-65.2023.8.07.0001
Alice Maria Roriz Solano Cateb
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Frederico Guilherme Costa Mendes Cateb
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:46