TJDFT - 0051125-52.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLEI MEDEIROS DE HOLANDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IVANE DE CARLOS MEDEIROS HOLANDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051125-52.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA, CARLOS VANDERLEI MEDEIROS DE HOLANDA, IVANE DE CARLOS MEDEIROS HOLANDA, IVANE MEDEIROS HOLANDA INVENTARIADO(A): CARLOS HOLANDA DE MOURA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a imprimirem por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente (ID 183372778) e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:17:47.
DEBORA CAMILA GOMES FREITAS BRASIL Servidor Geral -
12/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:59
Expedição de Alvará.
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08/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 14:29
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051125-52.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA, CARLOS VANDERLEI MEDEIROS DE HOLANDA, IVANE DE CARLOS MEDEIROS HOLANDA, IVANE MEDEIROS HOLANDA INVENTARIADO(A): CARLOS HOLANDA DE MOURA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Carlos Holanda de Moura, falecido em 29/08/2011, conforme certidão de óbito de Id 41520847.
O falecido deixou viúva, Ivane Medeiros Holanda, e três filhos: Ivane de Carlos Medeiros Holanda, Carlos Vanderlei Medeiros de Holanda e Carlos Vandemberg Medeiros de Holanda.
O falecido deixou testamento público.
Sentença de abertura, registro e cumprimento de testamento no Id 41520881.
Decisão de Id 41520873 nomeou inventariante Ivane Medeiros Holanda.
A Fazenda Pública manifestou-se pela regularidade fiscal do espólio no Id 113194647.
Esboço de partilha no Id 124968508, o que foi homologado nos temos da sentença de Id 130017641.
Expedida a documentação correlata, as partes requereram, no Id 163681939, a retificação do esboço de partilha.
Argumentam haver incongruência quanto ao imóvel de matrícula 12.419, situado na SQS 211, bloco A, apartamento 603, Brasília/DF.
Segundo alegam, uma vez que não efetivada, no respectivo registro, a baixa do gravame de financiamento junto ao Banco do Brasil, a partilha se limitaria aos direitos incidentes sobre o imóvel e não sobre a propriedade, conforme constou no documento que se pretende a retificação.
No Id 164388174, decisão que esclarece acerca da necessidade de novo esboço de partilha, uma vez que a sentença proferida no Id 130017641 e toda a documentação dela decorrente, fundaram-se no esboço de partilha apresentado pelas partes, no qual se observa o erro material apontado.
Novo plano de partilha no Id 165101431 com as devidas correções. É o relato necessário.
DECIDO.
Segundo estabelece o art. 656 do CPC, in verbis: "A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais".
Assim, considerando o equívoco apontado na petição de Id 163681939 quanto à partilha somente dos direitos aquisitivos do imóvel situado na SQS 211, bloco A, apartamento 603, Brasília-DF, e não a sua propriedade, uma vez que ainda pendente a baixa do financiamento no registro do bem em questão, torno sem efeito a sentença de Id 130017641 para em correção ao erro material, HOMOLOGAR, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de Id 165101431, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, e RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, uma vez já pagas as pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários (alvará/formal de partilha).
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:37:26.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente 02 -
18/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:40
Outras decisões
-
04/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/06/2023 15:20
Processo Desarquivado
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29/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 19:15
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLEI MEDEIROS DE HOLANDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de IVANE DE CARLOS MEDEIROS HOLANDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:54
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
16/11/2022 07:54
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
16/11/2022 07:54
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
16/11/2022 07:54
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:22
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 19:20
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 19:18
Expedição de Alvará.
-
07/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de CARLOS VANDERLEI MEDEIROS DE HOLANDA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de IVANE DE CARLOS MEDEIROS HOLANDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CARLOS VANDEMBERG MEDEIROS DE HOLANDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/09/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 10:52
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
04/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
28/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 21:28
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/08/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:10
Desentranhamento
-
30/08/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2021 02:34
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 11:16
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:59
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:08
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:52
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:40
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:13
Decorrido prazo de CARLOS HOLANDA DE MOURA - CPF: *00.***.*57-00 (INVENTARIADO) em 02/09/2019.
-
01/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:57
Decorrido prazo de IVANE MEDEIROS HOLANDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:00
Decorrido prazo de CARLOS HOLANDA DE MOURA - CPF: *00.***.*57-00 (INVENTARIADO) em 02/09/2019.
-
04/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 04:02
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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