TJDFT - 0729998-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publiquem-se e Intimem-se. (Documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:06
Outras decisões
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729998-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a recusa da ré (ID nº 171504977) quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, o feito deve prosseguir.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e objeto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:28
Outras decisões
-
12/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:33
Outras decisões
-
04/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:52
Outras decisões
-
20/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720105-95.2022.8.07.0007
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Angela Cristina Carlos Silva Campos
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 16:18
Processo nº 0726564-97.2023.8.07.0001
Rafael Silva Matias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 20:29
Processo nº 0709829-05.2022.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Thiago Marques dos Reis
Advogado: Talles Michel de Assuncao Setubal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 17:02
Processo nº 0711719-94.2022.8.07.0001
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Telismaria Gorete de Sousa
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:55
Processo nº 0722254-64.2022.8.07.0007
Corttex Industria Textil LTDA
Enxovais Goiania Comercio de Cama, Mesa ...
Advogado: Carlos Henrique de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 11:01