TJDFT - 0711719-94.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 22:12
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:31
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TELISMARIA GORETE DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:08
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:57
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:27
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 17:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
30/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:29
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:07
Declarada incompetência
-
20/11/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de TELISMARIA GORETE DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:51
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711719-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REU: TELISMARIA GORETE DE SOUSA OBJETO: Citação de TELISMARIA GORETE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *89.***.*13-75, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 6.670,72 (seis mil e seiscentos e setenta reais e setenta e dois centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 15 de setembro de 2023.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço este edital, e o Diretor de Secretaria, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/09/2023 15:55
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708343-53.2020.8.07.0007
Joao Paulo Leandro Mendes Mendonca Carre...
Janielson Ferreira Silva
Advogado: Emanuel Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2020 11:21
Processo nº 0031141-19.2010.8.07.0001
Igor Ardeleanu Madalena
Carlos Abrahao Faiad
Advogado: Eliane Medeiros da Silva Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 20:24
Processo nº 0720105-95.2022.8.07.0007
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Angela Cristina Carlos Silva Campos
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 16:18
Processo nº 0726564-97.2023.8.07.0001
Rafael Silva Matias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 20:29
Processo nº 0709829-05.2022.8.07.0007
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Thiago Marques dos Reis
Advogado: Talles Michel de Assuncao Setubal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 17:02