TJDFT - 0727584-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 22:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS Decisão Interlocutória A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Indefiro também, desde logo, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, eis que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Por outro lado, não tendo o credor, até o momento, logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD (considerando que a última foi realizada há mais de dois anos - ID 129068661) e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento (ID 210414461), conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Fica a parte exequente ciente de que valores irrisórios serão desbloqueados de imediato.
Defiro, também, a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS (CPF: *86.***.*62-49), até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 42.093,37 - incidente no rosto dos autos do processo número 0718167-54.2020.8.07.0001, em trâmite na 13ª Vara Cível de Brasília.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para fins de cumprimento, independente de outras formalidades.
Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019.
Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo.
Desde já, fica a parte executada intimada, por seu advogado, para, querendo, ofertar a impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. (Datado e assinado eletronicamente) 5 {processoTrfHome.tabelaHashDocumentosComId} -
25/09/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:19
Outras decisões
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 208319018, eis que inexiste motivo legal que o ampare.
Feito isso, intime-se a parte exequente para que diga a respeito da nova proposta de acordo formulada no ID 208319018.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a sua não concordância.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Outras decisões
-
21/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, o alvará judicial expedido em seu favor.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em face da petição de ID 204555179.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:16
Expedição de Alvará.
-
18/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 201715256, uma vez que inexiste motivo legal que o ampare.
Após perfectibilizada tal medida, intime-se a parte credora para que se manifeste a respeito da petição supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto, desde logo, que a inércia fará presumir que concorda com o parcelamento de valores a que alude a parte devedora.
Em tempo, diante do que foi pontuado pela parte credora no ID 201652966, determino que a Secretaria promova a expedição de alvará para levantamento das pedras preciosas objeto do termo de ID 157756242, depositadas junto à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0007, José Seabra, com sede no SEPN 509, Asa Norte, Brasília/DF), em favor do causídico Romulo Nagib.
Observe-se que a procuração de ID 127507656 contém poderes para dar e receber quitação. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
08/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Outras decisões
-
24/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
31/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Promova-se a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 194576363, uma vez que inexiste motivo legal que o ampare.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito, na forma do instrumento de ID 189496496.
Informaram que as pedras preciosas penhoradas, assim como os valores constritos via SISBAJUD, deverão ser liberadas em favor dos exequentes (IDs 193869540 e 194576363).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Os valores bloqueados via SISBAJUD no ID 110878066 - mais eventuais acréscimos legais - deverão ser liberados à parte exequente, observados os dados bancários indicados no ID 193869540 e o instrumento procuratório de ID 127507656.
Autorizo, no mais, que a Caixa Econômica Federal promova a liberação das pedras preciosas objeto do termo de ID 157756242 em benefício da parte exequente, conforme ajustado no instrumento de acordo ora homologado de ID 189496496.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Eventuais valores em aberto em razão da custódia das pedras preciosas pela CEF também deverão ser adimplidos pela parte devedora, por força do princípio da causalidade.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
15/05/2024 21:47
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:15
Homologada a Transação
-
25/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se o executado acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente no ID 189496496, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a sua não concordância.
Deverão as partes esclarecer, na oportunidade, no mesmo prazo 10 (dez) dias, em benefício de qual parte deverá haver a liberação das pedras preciosas penhoradas, eis que o instrumento de ID 186515376, cláusula III, não deixa claro tal circunstância. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
05/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DESPACHO No ID 186515371, a parte executada juntou aos autos termo de acordo extrajudicial, gravado de sigilo, pugnando pela sua homologação.
Para a análise do pedido de homologação formulado, ficam as partes intimadas a juntarem aos autos o termo de acordo devidamente assinado por elas ou por seus patronos, caso estes possuam poderes para transigir.
Prazo: 05 dias.
Por fim, à Secretaria para que retire o sigilo da petição em referência, eis que ausentes quaisquer das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
04/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727584-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES, MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES EXECUTADO: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI interposto pela CEF, considerando que o prosseguimento do cumprimento de sentença depende da implementação da medida objeto da decisão de ID 167635548, materializada na avaliação das pedras preciosas. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
17/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/09/2023 18:54
Outras decisões
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:24
Outras decisões
-
19/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:02
Outras decisões
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:15
Outras decisões
-
08/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 21:21
Recebidos os autos
-
02/01/2023 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:04
Outras decisões
-
02/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:59
Outras decisões
-
09/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:07
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 04/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
08/01/2021 19:25
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 06:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:36
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:43
Expedição de Termo.
-
24/04/2020 09:32
Recebidos os autos
-
24/04/2020 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:51
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2020 20:53
Recebidos os autos
-
28/02/2020 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 08:28
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 12:25
Recebidos os autos
-
17/12/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 08:04
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:05
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:36
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2019 14:47
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 15:01
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:12
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:20
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 19:45
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 19:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 09:01
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:57
Recebidos os autos
-
13/08/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2019 14:34
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 12:11
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2018 05:05
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 14:39
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2018 18:25
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/09/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:52
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 07:09
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 07:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 13/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:45
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 12:51
Recebidos os autos
-
18/07/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2018 03:38
Decorrido prazo de PAULO MARCIO DEL IZOLA ARANTES em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:37
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDONCA ARANTES em 29/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 11:13
Recebidos os autos
-
15/06/2018 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:19
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2018 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 03:32
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 18:26
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 02:26
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2018 16:42
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 19:14
Recebidos os autos
-
18/12/2017 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2017 22:07
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2017 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2017 03:34
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 19:22
Recebidos os autos
-
24/10/2017 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2017 19:01
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2017 18:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 16:42
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2017 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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