TJDFT - 0704392-71.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704392-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: JOHANIR COELHO DE BESSA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 14:32:07.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
15/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:34
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/05/2023 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:36
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:09
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:07
Juntada de termo
-
30/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:03
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/03/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
30/03/2023 04:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 11:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/08/2022 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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24/05/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
24/05/2022 16:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2022 14:52
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/05/2022 17:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/05/2022 17:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/05/2022 17:32
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 09:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/05/2022 22:54
Juntada de laudo
-
22/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2022 16:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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