TJDFT - 0704170-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo do parecer ministerial de ID 233895169 julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulado na peça exordial.
Por conseguinte, DECRETO o LEVANTAMENTO da curatela provisória de EDUVIRGEM COSTA (CPF: *77.***.*01-91), deferido em ID 155174854, cessando as atribuições da curadora nomeada, ZULENE PEREIRA DE SOUSA (CPF: *64.***.*34-72).
Resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de averbação e ofício de encaminhamento, com vistas ao levantamento da interdição provisória no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao JCDF e ANOREG, o levantamento da interdição da requerida (acima qualificada).
Sem custas.
Sem honorários.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I. -
13/05/2025 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
01/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DOMINGAS ALMERINDA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
03/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:24
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:47
Outras decisões
-
30/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 04:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 04:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704170-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Ao Banco do Brasil para que fique cientificado de que o TERMO DE COMPROMISSO expedido em ID 155943245, continua válido, nos termos no qual expedido, independentemente da suspensão do processo.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Comunique-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 22:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/06/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de DOMINGAS ALMERINDA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2023 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/10/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DOMINGAS ALMERINDA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704170-72.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam a parte autora e a curadora provisória intimadas para se manifestarem acerca da Cota Ministerial de ID 173553156, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023, 14:37:49.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
28/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:28
Outras decisões
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, tendo em conta que a interditanda reside na região administrativa do Cruzeiro Velho/DF e, ainda, diante do pleito deduzido na manifestação ministerial de ID 167106781, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, com fundamento no artigo 46 c/c artigo 50, do Código de Processo Civil, ao juízo de uma das Varas de Família da circunscrição judiciária de Brasília/DF, a quem caberá o processamento e julgamento do presente feito.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/09/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/07/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 04:27
Mandado devolvido dependência
-
27/04/2023 18:21
Expedição de Termo.
-
19/04/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/03/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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