TJDFT - 0728472-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:02
Outras decisões
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19/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:14
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 23:18
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:27
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:27
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:04
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:40
Outras decisões
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29/01/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:47
Outras decisões
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17/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de STEPHANY RAMOS SEABRA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de STEPHANY RAMOS SEABRA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728472-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: STEPHANY RAMOS SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR - id 155696319), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/09/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:27
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:26
Outras decisões
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14/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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