TJDFT - 0735635-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
11/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:27
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:02
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
19/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Excesso de prazo injustificado.
Constrangimento ilegal.
Sentença proferida. 1 - Em caso de réu preso, há excesso de prazo, mesmo que encerrada a instrução processual, se ultrapassado injustificadamente o prazo de 148 dias sem que proferida sentença, estando o paciente preso há mais de um ano, em causa de pouca complexidade. 2 – Proferida sentença e condenado o paciente no regime fechado, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3 – Ordem denegada. -
15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:29
Denegado o Habeas Corpus a MARCELO GUSTAVO SOARES DE SOUZA - CPF: *10.***.*01-91 (PACIENTE)
-
14/09/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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28/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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