TJDFT - 0725189-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 21:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/03/2025 21:45
Indeferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/02/2025 18:14
Processo Desarquivado
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:49
Indeferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725189-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA DECISÃO Cuida-se de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida por MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em face de AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA.
A execução decorre de termo de confissão de dívida, Id. 168547672.
Executado citado, por edital, em 18/01/2024, conforme Id. 183976509.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento e oposição de embargos à execução, conforme Id. 192625391 e Id. 193299289.
Compulsando os autos, verifico que foi utilizado o sistema Sisbajud (Id. 210219854) e RENAJUD (Id. 218282344) porém o resultado foi infrutífero.
Ainda não foram localizados bens do devedor.
O exequente requereu a intimação do executado para que indique bens à penhora (Id. 218813149).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Indefiro o pedido Id. 218813149, tendo em vista a inviabilidade da medida, uma que o executado se encontra em local incerto e não sabido, sendo representado pela Curadoria dos Ausentes.
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Transcorrido o prazo de suspensão, o processo deverá permanecer em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor que no caso ocorreu em 04/09/2023 (Id. 170852804).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de documento público ou particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Cientifique-se a parte exequente da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
13/12/2024 21:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2024 21:22
Indeferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:39
Decorrido prazo de AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Publicado Edital em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0725189-55.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA Objeto: Citação de AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-04, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 3.330,08 (três mil e trezentos e trinta reais e oito centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 12:51:42.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
18/01/2024 14:22
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:19
Outras decisões
-
14/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725189-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A EXECUTADO: AC PRODUTOS METALURGICOS LTDA DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
21/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:05
Outras decisões
-
15/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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