TJDFT - 0706376-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:13
Deferido o pedido de CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES - CPF: *38.***.*60-73 (AUTOR).
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20/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KALEBY WENDERSON SA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/11/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706376-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: C.
D.
S.
G.
REU: K.
W.
S.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por C.
D.
S.
G. em desfavor K.
W.
S.
D.
S..
Narra a parte autora que manteve relacionamento com a parte requerida pelo período de 3 (três) anos, oportunidade na qual adquiriram os veículos BMW, modelo 120I ACTIVE FLEX, placa GAW6I38, cor PRETA, chassi 98M1U9000G4A22972, 2015/2016 e I/M.
BENZ, modelo C 180 CGI, placa HNY2D12, cor PRETA, chassi WDDGF4KW4CA713722, 2012/2012.
Com o término do relacionamento, teriam feito acordo verbal, no qual a autora continuaria efetuando o pagamento do financiamento de um imóvel ao passo que o requerido teria a posse dos automóveis, o qual seria responsável pelo pagamento dos financiamentos (que estariam em nome da autora).
Não obstante, o requerido não estaria efetuando o pagamento das parcelas dos financiamentos, bem como estaria praticando diversas infrações de trânsito em nome da parte autora.
Após tentar a solução consensual da lide, a requerente teria revogado a procuração que outorgou ao réu para administrar os veículos.
No Id. 156585006, foi deferida a medida liminar, determinando a busca e apreensão dos veículos supracitados, bem como foi recebida a petição inicial.
Foram realizadas várias diligências de busca e apreensão do veículo (Id. 161626663, 165146506, 171503513, 173475660, 176980112, 177245298, 178236024, 183009769, 186969086) A autora apresentou aditamento à inicial, requerendo a inclusão de pedido de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como o valor de R$ 260,32 referente das novas multas de trânsito realizadas pela ré (Id. 168357741), que foi recebido na petição de Id. 171395194.
A requerente apresentou pedido de tramitação em segredo de justiça (Id.172499995) que foi deferido (Id. 172501102).
Diante da notícia de possível venda dos automóveis em questão, foi determinado o lançamento de restrição RENAJUD o veículo I/M.
BENZ, modelo C 180 CGI, placa HNY2D12, cor PRETA, chassi WDDGF4KW4CA713722, 2012/2012.
Por outro lado, quanto ao veículo BMW/120I ACTIVE FLEX constatou-se que já existe restrição e decorrência da busca e apreensão sob o nº 07057185320238070003, na Terceira Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (Id. 172541527).
Foi efetuada pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis por este juízo (Id. 175161250).
O acusado foi citado por edital, mas não apresentou defesa (Id. 196750579) A curadoria apresentou contestação por negativa geral e requereu o benefício da gratuidade de justiça ao réu (Id. 196927064).
Em réplica, a autora reiterou os argumentos trazidos na inicial (Id. 200164913).
As partes não especificaram provas (Id. 202411451 e 202605795).
A autora requereu o bloqueio de transferência do veículo BMW/120I ACTIVE FLEX diante do levantamento da restrição na busca e apreensão que tramitou com o nº 0705718532023807000 (Id. 202605795).
Ademais, requereu a expedição de novo mandado de busca e apreensão diante da noticia de novo endereço do réu (Id. 204303766).
DECIDO.
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Por outro lado, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela curadoria, diante da ausência de comprovação de que o réu é hipossuficiente.
Considerando a notícia de que o réu está tentando vender os veículos, defiro o pedido autoral e determino o lançamento da restrição de transferência via RENAJUD no veículo BMW/120I ACTIVE FLEX, desde que não tenha restrição lançada por outro juízo.
Caso exista restrição em decorrência de outra ação, certifique-se nos autos e cientifique-se a autora.
Verifico que foram expedidos nove mandados de busca e apreensão, porém todas as diligências restaram infrutíferas.
Considerando o princípio da economia processual e da cooperação, condiciono a expedição de novo mandado a apresentação da comprovação de localização dos veículos por foto ou outro meio idôneo.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de mandado ao endereço indicado no Id. 204303766.
Caso a autora apresente petição com a comprovação da localização dos veículos, autorizo, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão, em regime prioritário.
Autorizo o cumprimento em horário especial e com auxílio de força policial.
Noutro giro, compulsando os autos, verifico que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC.
Diante disso, anote-se conclusão para sentença.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 81927,76 de forma a corresponder ao valor da somatória dos pedidos formulados pela autora, na forma do art. 292, VI, do CPC. À secretaria para retifique-se o cadastro dos autos, retificando a classe processual e alterando o valor da causa, considerando as petições iniciais de ID. 154428278 e 168357741) Cientifique-se as partes.
Prazo: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
06/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:20
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 23:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:04
Gratuidade da justiça não concedida a KALEBY WENDERSON SA DA SILVA - CPF: *66.***.*21-63 (REU).
-
05/09/2024 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES - CPF: *38.***.*60-73 (AUTOR).
-
05/09/2024 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/06/2024 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de KALEBY WENDERSON SA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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15/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:31
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0706376-77.2023.8.07.0003 AUTOR: C.
D.
S.
G.
REU: K.
W.
S.
D.
S.
Objeto: Citação de K.
W.
S.
D.
S. - CPF: *66.***.*21-63 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 16:21:59.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
04/03/2024 16:24
Expedição de Edital.
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04/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:56
Outras decisões
-
01/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0706376-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: C.
D.
S.
G.
REU: K.
W.
S.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para K.
W.
S.
D.
S. de ID. 184827222, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 186969086), informando endereço onde realmente o bem possa ser encontrado ou requerendo a conversão do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 14:09:00.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
21/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706376-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: C.
D.
S.
G.
REU: K.
W.
S.
D.
S.
DESPACHO Determino que seja realizada diligência no endereço informado.
Cumpra-se.
Registro que a advogada da autora poderá entrar em contato com o Oficial de Justiça de forma a auxiliar no cumprimento da diligência. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706376-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: C.
D.
S.
G.
REU: K.
W.
S.
D.
S.
DESPACHO Os autos já tramita em segredo de justiça.
Concedo o prazo de 5 dias para a autora apresentar endereço onde se encontra o veículo para que seja cumprida a liminar concedida (id 156585006) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:23
Outras decisões
-
20/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:42
Outras decisões
-
28/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de KALEBY WENDERSON SA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 19:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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